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Light 2 Via ? Fatura, Segunda Via de Conta de Luz, Whatsapp, RJ



    Light 2 Via

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    2 Via Light RJ Grátis, Imprimir Boleto

    Segunda 2 Via Light Conta de Energia Elétrica

    Clique no Link Externo abaixo e tenha acesso rápido a sua fatura Grátis!


    -> Link Direto para Emissão de 2 Via Light


    Telefone da Light S.A 0800 021 0196 ou 0800 282 1380

    -> Serviços que você poderá acessar pela internet através da Agência Virtual 2 Via Light:

    • Segunda via de conta
    • Débito automático
    • Conta por E-mail
    • Consulta de Débitos
    • Histórico de Consumo
    • Ligação Nova
    • Parcelamento de Dívidas ou Débitos
    • Alteração de Dados Cadastrais
    • Encerramento do Contrato
    • Denúncias
    • Fale Conosco
    • Serviços Diversos (Religação, Avaliação do Relógio ou Contador etc)

    -> História do Grupo Light S.A.

    “A distribuição de energia elétrica estável e segura na cidade do Rio de Janeiro foi inaugurada em 30 de julho de 1907. Para chegar à então Capital Federal do Brasil, em 1904 o Grupo Light fundou, no Canadá, a empresa The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power Co.Ltd., que recebeu autorização do governo brasileiro para funcionar na cidade em 30 de maio de 1905.

    A história do Grupo Light se confunde com a história do Rio de Janeiro. Circulando pela cidade, é possível identificar ícones emblemáticos desta relação. Destacam- se, na paisagem da cidade, testemunhos históricos da contribuição da empresa para o seu desenvolvimento urbano, como a Estação Terminal Frei Caneca e a Subestação Cascadura – as primeiras subestações do Grupo Light e que ainda estão em funcionamento.

    Hoje, o Grupo Light é composto por cinco empresas, controladas por uma holding, a Light S.A: Light Serviços de Eletricidade S.A. (Light SESA), de distribuição de energia; Light Energia S.A. (Light Energia), comprometida com a geração, transmissão e comercialização de energia renovável; Light Esco Prestação de Serviços S.A. (Light Esco), que atua na prestação de serviços de energia e de infraestrutura, eficiência energética, central de água gelada e cogeração; e LightCom Comercializadora de Energia S.A (Light Com), responsável pela comercialização de energia, intermediação de negociações, representação e consultoria para consumidores livres e cativos. O Grupo também está ampliando seu portifólio de negócios com participações em empresas de energia renovável, como a Renova; de soluções tecnológicas, como a Axxion; e de veículos elétricos, como a Kazinsky.” Fonte: http://www.light.com.br/grupo-light/Quem-Somos/historia-da-light.aspx


    -> Você sabe Onde Pagar a sua Conta de Luz e/ou Energia da 2 Via Light?

    Você poderá bancar na rede bancária em qualquer agência conveniada. São Elas:

    • Banco do Brasil
    • Bradesco
    • Itaú
    • Caixa Econômica Federal
    • Santander
    • Citibank
    • Bancoob
    • Mercantil do Brasil

    Também poderá efetuar o pagamento através da Internet. Basta acessar o serviço de Internet Banking do Banco onde você possui uma conta corrente, ou poupança. É preciso que a função para pagamentos de contas on-line esteja liberada.

    Caso não esteja, ligue para o Número de Atendimento escrito no verso do seu Cartão e solicite a liberação desta função. É mais comodidade para você. Se você preferir, poderá cadastrar sua fatura da 2 Via Light no débito automático. Facilitando o pagamento no dia do vencimento da sua conta de luz e/ou energia elétrica.


    • Quais Serviços ou Solicitações da pra Fazer através da Agência Virtual 2 via Light?

    Com o uso da tecnologia e da internet, você não precisa mais pegar longas filas nas lojas de atendimento ao cliente. Nem esperar horas para falar com algum atendente e ter seu problema resolvido. Ficou tudo mais fácil. Mesmo se você não tem acesso à um computador, pode acessar tudo isso através do celular com o Aplicativo da Light para Android e IoS.

    Confira agora uma pequena lista dos serviços essenciais disponíveis nos canais de atendimento online para os clientes Light:

    • Verificar sua conta detalhada,
    • Atualização de Cadastro
    • Alterar Login
    • Alterar Senha
    • Consulta de Débito
    • 2ª Via de Conta
    • Comunicar Falta de Luz
    • Endereço de Cobrança
    • Alteração de Data de Vencimento
    • Comunicação de Pagamento
    • Religação
    • Parcelamento
    • Geração Distribuída
    • Cadastrar, alterar ou cancelar o débito automático da sua fatura,
    • Consultar seus débitos pendentes com a Light,
    • Atualizar os dados do seu cadastro de cliente, além do seu endereço,
    • Mudar o vencimento da sua conta,
    • Solicitar a alteração do medidor,
    • Consultar o seu histórico de cliente,
    • Solicitar vistoria de medidor de energia elétrica,
    • Solicitar o desligamento e/ou a religação de energia,
    • Entrar em contato direto com os atendentes.

    • Saiba quando você pode acionar a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)

    Você sabia que a ANEEL regulamenta e fiscaliza todas as Companhias de Energia Elétrica do Brasil? Muitos consumidores desconhecem os direitos que possuem junto à ANEEL. E sofrem alguns abusos por parte das grandes empresas que nem sempre respeitam seus clientes cumprindo o que está descrito em leis de proteção ao consumidor.

    Quando problemas com a sua companhia de energia elétrica não são resolvido ou quando os direitos do consumidor previstos em Lei não estão sendo respeitados, acione à ANEEL para resolver e dirimir tais questões.

    Veja abaixo os Principais Direitos e Deveres dos Consumidores de Energia Elétrica no Brasil:

    Direitos:

    1. Fornecimento de energia elétrica a todos os consumidores com qualidade e continuidade asseguradas;
    2. Executar, por sua opção, as obras necessárias ao seu fornecimento, com a devida participação financeira do concessionário;
    3. Rever o contrato de fornecimento (consumidores em alta tensão), após implantar medidas de conservação de energia;
    4. Ter os equipamentos de medição vistoriados periodicamente pelo concessionário, segundo critérios estabelecidos na legislação metrológica. O consumidor poderá exigir a qualquer tempo uma aferição dos medidores;
    5. No caso de inexistência de medidores, o faturamento deverá ser feito com base nos valores mínimos faturáveis;
    6. No caso de defeito no medidor, o período máximo de retroação para cobrança dos valores não medidos é de 1 (um) mês.
    7. Ser informado, quando da efetivação do pedido de fornecimento, as opções de faturamento que podem ser exercidas pela unidade consumidora;
    8. As faturas devem conter, informações sobre a qualidade do fornecimento, além de ser possível incluir a cobrança de outros serviços, desde que previamente autorizado pelo consumidor;
    9. Solicitar a entrega da fatura em outro local que não a unidade consumidora, devendo arcar com eventuais custos adicionais;
    10. Disponibilização de 6 (seis) datas de vencimento da fatura, para a escolha do consumidor;
    11. Quando houver pagamento em duplicidade da fatura, o concessionário deverá fazer a devolução até o próximo vencimento;
    12. A multa por atraso está limitada a 2% do valor total da fatura;
    13. No caso de suspensão de fornecimento indevida, o concessionário deverá providenciar a religação, sem qualquer ônus, no prazo máximo de 4 (quatro) horas após o pedido;
    14. Deverá ser informado permanentemente sobre os cuidados especiais para a utilização da energia elétrica, bem como ser cientificado de seus direitos e deveres;
    15. Esta assegurado o ressarcimento por danos ocasionados em virtude do fornecimento de energia elétrica.
    16. Ser avisado com 15 dias de antecedência, no caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento;
    17. Os consumidores que façam uso de equipamentos vitais à preservação da vida humana, que dependem de eletricidade, deverão serem avisados sobre interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 dias úteis.

    Deveres:

    1. Observar as normas técnicas dos órgãos oficiais, do concessionário, da ABNT; com especial atenção aos aspectos de segurança;
    2. Instalar em local adequado e de fácil acesso, os dispositivos necessários para a colocação do medidor e equipamentos de proteção;
    3. Manter sob sua guarda, na condição depositário fiel e gratuito, os equipamentos de medição do concessionário;
    4. As instalações elétrica internas da unidade consumidora que estiverem em desacordo com as normas deverão ser reformadas ou substituídas;
    5. Declarar toda a carga elétrica que será utilizada na unidade consumidora;
    6. Celebrar contrato de fornecimento ou de adesão com o concessionário;
    7. Informar ao concessionário a atividade que será desenvolvida na unidade consumidora;
    8. Fazer os pagamentos correspondentes aos serviços prestados pelo fornecimento da energia;

    Fonte: http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/direitos_e_deveres/


    Se preferir acesse um dos Canais de Atendimento clique aqui

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    “E logo disse a Tomé: Põe aqui o dedo e vê as minhas mãos, chega também a mão e põe-na no meu lado, não sejas incrédulo, mas crente.” João Capítulo 20 Versículo 27