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IPTU ? Tire Todas suas Dúvidas Sobre IPTU Aqui



    IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano

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    Veja como ter acesso ao seu IPTU 2 Via de forma gratuita acessando o site oficial da prefeitura da sua cidade. O Imposto Predial e Territorial Urbano está previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988, no artigo 156, inciso I. É uma cobrança regulamenta em Lei de competência dos munícipios e do Distrito Federal. Sendo para este último previsto no artigo 32, parágrafo 1 e no inciso II do artigo 18 do Código Tributário Nacional.

    É importante saber todas essas informações pois o não pagamento, ou atraso nas parcelas, além de multas e juros pode acarretar à perda do imóvel, ou terreno, em dívida ativa do munícipio. Ou seja, organize-se para manter o seu imposto sempre em dias e aqui em nosso blog você aprenderá como obter a 2 Via IPTU gratuita.

    Quando o IPTU é Isento? Quem têm Direito à Isenção?

    Os critérios, e valores, de isenção são definidos individualmente por cada prefeitura por definição e lei municipal aprovada pela câmara de vereadores e sancionada pelo prefeito(a). Por exemplo, na cidade de São Paulo-SP são isentos: “Estão isentos do IPTU os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2021 seja igual ou inferior a R$ 160.000,00.” (Fonte: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=29310, publicado em 05 de março de 2021) 

    Já no munícipio de Vitória-ES, por exemplo, são isentos: “Imóveis edificados com valor venal até R$ 30.000,00 (exceto vagas de garagem) e imóveis não edificados (terrenos) com o valor venal até R$ 7.000,00 estão isentos do pagamento do IPTU .” (Fonte: https://www.vitoria.es.gov.br/cidadao/veja-quem-tem-direito-a-isencao-e-reducao-do-iptu, publicado em 30 de abril de 2021)

    Resumindo, cada cidade definirá anualmente quais os critérios de isenção do IPTU de acordo com os valores venais dos imóveis. Porém, existem outras isenções previstas em Lei para pessoas que comprovem possuir baixa renda cujo IPTU poderá comprometer à sua sobrevivência e de sua família. Algumas cidades também oferecem isenção do imposto para Idosos desde 2003 de acordo com o Estatuto do Idoso. Em casos de dúvida, você poderá consultar o setor da Secretaria de Finanças e Tributos do seu munícipio.

    Imóveis Alugados: Quem Deve Pagar o IPTU? O Locador ou o Locatário?

    Perceba que o IPTU é um imposto que se refere à propriedade, e o entendimento do Código Tributário Nacional diz que a responsabilidade final pelo pagamento do imposto é do dono da propriedade e não do inquilino que aluga.

    Todavia, o Contrato de Locação do Imóvel poderá estipular a responsabilidade do pagamento do imposto ao inquilino se assim for de comum acordo entre as partes. Caso esteja definido no contrato que o inquilino arcará com as despesas do IPTU e o mesmo vier à atrasar ou não efetuar o pagamento, a dívida ativa junto ao munícipio será no nome do dono da propriedade. Portanto, muito cuidado em fiscalizar se o pagamento do IPTU está em dias!

    Ainda que posteriormente o proprietário possa acionar judicialmente o inquilino pelos valores devidos, comprovando que foi definido em Contrato de Locação do Imóvel, a responsabilidade do pagamento é do dono da propriedade. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.254/91), no artigo 22, inciso VIII, prevê que o proprietário do imóvel é obrigado a pagar impostos e taxas que venham a incidir sobre o mesmo, com exceção se de outra maneira for estabelecido em Contrato de Locação de Imóvel.

    Como é Calculado o Valor do IPTU? Por que Aumenta Todo Ano?

    De acordo com o Código Tributário Nacional em seu artigo 33 está definido que “a base do cálculo do imposto (IPTU) é o valor venal do imóvel“. E, o valor venal do imóvel é calculado em critérios definidos em Lei seguindo a seguinte fórmula:

    Valor Venal do Bem= Área Construída do Imóvel x Valor do Metro Quadrado x Idade do Imóvel x Localização x Tipologia do Imóvel (Residencial, Comercial, Industrial etc)


    Resumindo:

    V = A x V x I x L x T

    Como a idade do imóvel faz parte da fórmula para cálculo do valor venal do imóvel, o IPTU poderá, ou não, ter reajustes anuais à critério do seu munícipio. O IPTU é um imposto ANUAL, iniciando a cobrança da primeira parcela no mês de Janeiro de cada ano, podendo ter seu pagamento parcelado para facilitar a quitação pelo contribuinte.

    Como Consultar, Saber o Valor e Pagar o IPTU?

    O pagamento pode ser feito através de duas formas. A primeira forma com uma cota única (à vista, por meio de boleto bancário) no mês de Janeiro de cada ano. Em geral, as prefeituras estimulam o pagamento à vista com descontos que podem chegar até 10% do valor total do imposto devido.

    A segunda forma se dar através do parcelamento com o vencimento da primeira parcela ainda em Janeiro daquele ano. Entretanto, os critérios são definidos individualmente por cada prefeitura. Isto inclui o percentual de desconto, data de vencimento, meios de pagamento e quantidades de parcelas possíveis. Sempre observando a regulamentação prevista em Lei.

    O que Acontece Se Não Pagar o IPTU?

    Caso seja um atraso no pagamento do parcelamento, inicialmente ocorrerá a incidência de Multas e Juros. Caso, os valores devidos não sejam quitados no prazo legal a prefeitura poderá notificar o contribuinte e o mesmo poderá ter o Nome e o CPF incluídos na dívida ativa do munícipio. Após este ocorrido, o imóvel poderá sofrer penhora judicial ou Leilão para que os valores arrecadados cubram os valores da dívida. Neste último caso, o proprietário perderá o direito à propriedade do imóvel.

    Onde é Usado, ou Aplicado, o Dinheiro Arrecadado?

    O dinheiro será destinado para os cofres públicos da cidade onde o mesmo foi arrecadado. Afinal, o Imposto Predial e Territorial Urbano é de competência Municipal e cabe à prefeitura decidir os locais, ou serviços, onde os recursos serão aplicados.

    Vale ressaltar que o IPTU é a principal fonte de renda de um munícipio. Ele influência diretamente na infra estrutura da cidade como obras de melhorias, pavimentação, saneamento básico, saúde, educação, manutenção de áreas de lazer, salários dos servidores municipais etc.

    Exerça sua cidadania e acompanhe de perto às ações da prefeitura da sua cidade e o destino que ela têm dado aos recursos obtidos com o pagamento dos impostos. Não basta escolher seus representantes nas eleições, é preciso acompanhar ao longo dos 04 anos seguintes o que será feito desses recursos em prol dos seus habitantes.

    Confira Como Obter o IPTU Atualizado das Capitais e Principais Cidades Brasileiras

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    “E o próprio nosso Senhor Jesus Cristo e nosso Deus e Pai, que nos amou, e em graça nos deu uma eterna consolação e boa esperança, Console os vossos corações, e vos confirme em toda a boa palavra e obra.” 2 Tessalonicenses Capítulo 2, Versículos 16 ao 17