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Equatorial 2 Via ? Energia, Fatura, Contas em Atraso, PA, MA



    Equatorial 2 Via

    Tenha o controle nas suas mãos 💡! Descubra como acessar sua segunda via com facilidade no nosso guia sobre Equatorial 2 via. Encontre Aqui a sua Fatura Equatorial 2 Via, Tutorial Gratuito para Acessar Fatura da Equatorial Energia Segunda Via, PA, AL, MA, PI, AP, RS.

    Acompanhe os passos a seguir para você aprender ter acesso online à sua fatura Equatorial 2 Via por meio da Agência Virtual no site oficial do Grupo Equatorial Energia . Aqui você encontrará informações relevantes sobre esta empresa e o link direto para todos os estados onde ela atua no momento, a saber: Pará, Maranhã, Alagoas, Amapá, Piauí e Rio Grande do Sul.

    Desça a Barra de Rolagem e tenha acesso à todos os Links Oficiais para sua Fatura Equatorial 2 Via!

    Veja uma lista que preparamos para você saber quais serviços online estão ao seu alcance ao visitar o site oficial da Equatorial Segunda Via:

    Se você acessar o site oficial direto, a primeira vista, verá as opções disponíveis para escolher qual é o seu Estado. Ao selecionar a opção mais adequada para você, o seu atendimento virtual será personalizado conforme a área de atuação da empresa no seu Estado.

    No Menu Esquerdo do Rodapé, existem as seguintes opções relativas à sua Conta junto a Equatorial:

    • Pagar com cartão,
    • Parcelar débitos,
    • Emitir segunda via,
    • Consultar débitos,
    • Solicitar fatura por e-mail,
    • Cadastrar e-mail,
    • Mudar data de vencimento,
    • Atualizar dados do titular,
    • Histórico de consumo e faturamento,
    • Composição de consumo,
    • Indicadores de continuidade,
    • Entenda sua conta,

    Já no Menu Central no Rodapé, existem as seguintes opções relativas à Solicitações e Serviços:

    • Informar falta de energia,
    • Solicitar religação,
    • Trocar de titularidade,
    • Solicitar ligação nova,
    • Solicitar desligamento,
    • Solicitar reativação,
    • Enviar minha autoleitura,
    • Fazer reclamação,
    • Geração distribuída,
    • Quero denunciar uma fraude,
    • Informar situação insegura,
    • Aparelho para manutenção da vida,
    • Declaração Anual de Quitação,
    • Mudança de Medidor Local,

    Enquanto no Menu Direito do Rodapé, existem as seguintes opções relativas à Saber Mais:

    • Meta de Redução de Consumo,
    • Tarifa social de baixa renda,
    • Iluminação pública,
    • Bandeiras tarifárias,
    • Cobrança de ICMS,
    • Consumo na tarifa branca,
    • Normas Técnicas,
    • Valor de tarifas e serviços,
    • Responsabilidade social,
    • Dicas equatorial,
    • Desligamento programado,
    • Acompanhar protocolos.

    Confira Agora os Links Oficiais para Cada Estado e Tenha Acesso Rápido a sua Fatura Equatorial Energia:


    -> Clique Aqui para Abrir uma Nova Janela para Equatorial PA 2 Via (Pará)

    -> Clique Aqui para Abrir uma Nova Janela para Equatorial MA 2 Via (Maranhão)

    -> Clique Aqui para Abrir uma Nova Janela para Equatorial AL 2 Via (Alagoas)

    -> Clique Aqui para Abrir uma Nova Janela para Equatorial AP 2 Via (Amapá)

    -> Clique Aqui para Abrir uma Nova Janela para Equatorial PI 2 Via (Piauí)

    -> Clique Aqui para Abrir uma Nova Janela para Equatorial RS 2 Via (Rio Grande do Sul)


    • Saiba quando você pode acionar a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)

    Você sabia que a ANEEL regulamenta e fiscaliza todas as Companhias de Energia Elétrica do Brasil? Muitos consumidores desconhecem os direitos que possuem junto à ANEEL. E sofrem alguns abusos por parte das grandes empresas que nem sempre respeitam seus clientes cumprindo o que está descrito em leis de proteção ao consumidor.


    Quando problemas com a sua companhia de energia elétrica não são resolvido ou quando os direitos do consumidor previstos em Lei não estão sendo respeitados, acione à ANEEL para resolver e dirimir tais questões.

    Veja abaixo os Principais Direitos e Deveres dos Consumidores de Energia Elétrica no Brasil:

    Direitos:

    1. Fornecimento de energia elétrica a todos os consumidores com qualidade e continuidade asseguradas;
    2. Executar, por sua opção, as obras necessárias ao seu fornecimento, com a devida participação financeira do concessionário;
    3. Rever o contrato de fornecimento (consumidores em alta tensão), após implantar medidas de conservação de energia;
    4. Ter os equipamentos de medição vistoriados periodicamente pelo concessionário, segundo critérios estabelecidos na legislação metrológica. O consumidor poderá exigir a qualquer tempo uma aferição dos medidores;
    5. No caso de inexistência de medidores, o faturamento deverá ser feito com base nos valores mínimos faturáveis;
    6. No caso de defeito no medidor, o período máximo de retroação para cobrança dos valores não medidos é de 1 (um) mês.
    7. Ser informado, quando da efetivação do pedido de fornecimento, as opções de faturamento que podem ser exercidas pela unidade consumidora;
    8. As faturas devem conter, informações sobre a qualidade do fornecimento, além de ser possível incluir a cobrança de outros serviços, desde que previamente autorizado pelo consumidor;
    9. Solicitar a entrega da fatura em outro local que não a unidade consumidora, devendo arcar com eventuais custos adicionais;
    10. Disponibilização de 6 (seis) datas de vencimento da fatura, para a escolha do consumidor;
    11. Quando houver pagamento em duplicidade da fatura, o concessionário deverá fazer a devolução até o próximo vencimento;
    12. A multa por atraso está limitada a 2% do valor total da fatura;
    13. No caso de suspensão de fornecimento indevida, o concessionário deverá providenciar a religação, sem qualquer ônus, no prazo máximo de 4 (quatro) horas após o pedido;
    14. Deverá ser informado permanentemente sobre os cuidados especiais para a utilização da energia elétrica, bem como ser cientificado de seus direitos e deveres;
    15. Esta assegurado o ressarcimento por danos ocasionados em virtude do fornecimento de energia elétrica.
    16. Ser avisado com 15 dias de antecedência, no caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento;
    17. Os consumidores que façam uso de equipamentos vitais à preservação da vida humana, que dependem de eletricidade, deverão serem avisados sobre interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 dias úteis.

    Deveres:

    1. Observar as normas técnicas dos órgãos oficiais, do concessionário, da ABNT; com especial atenção aos aspectos de segurança;
    2. Instalar em local adequado e de fácil acesso, os dispositivos necessários para a colocação do medidor e equipamentos de proteção;
    3. Manter sob sua guarda, na condição depositário fiel e gratuito, os equipamentos de medição do concessionário;
    4. As instalações elétrica internas da unidade consumidora que estiverem em desacordo com as normas deverão ser reformadas ou substituídas;
    5. Declarar toda a carga elétrica que será utilizada na unidade consumidora;
    6. Celebrar contrato de fornecimento ou de adesão com o concessionário;
    7. Informar ao concessionário a atividade que será desenvolvida na unidade consumidora;
    8. Fazer os pagamentos correspondentes aos serviços prestados pelo fornecimento da energia;

    Fonte: http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/direitos_e_deveres/


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    “Porque Deus não nos deu o espírito de temor, mas de fortaleza, e de amor, e de moderação.” 2 Timóteo Capítulo 01, Versículo 07