Equatorial 2 Via
Tenha o controle nas suas mãos 💡! Descubra como acessar sua segunda via com facilidade no nosso guia sobre Equatorial 2 via. Encontre Aqui a sua Fatura Equatorial 2 Via, Tutorial Gratuito para Acessar Fatura da Equatorial Energia Segunda Via, PA, AL, MA, PI, AP, RS.
Acompanhe os passos a seguir para você aprender ter acesso online à sua fatura Equatorial 2 Via por meio da Agência Virtual no site oficial do Grupo Equatorial Energia . Aqui você encontrará informações relevantes sobre esta empresa e o link direto para todos os estados onde ela atua no momento, a saber: Pará, Maranhã, Alagoas, Amapá, Piauí e Rio Grande do Sul.
Desça a Barra de Rolagem e tenha acesso à todos os Links Oficiais para sua Fatura Equatorial 2 Via!
Veja uma lista que preparamos para você saber quais serviços online estão ao seu alcance ao visitar o site oficial da Equatorial Segunda Via:
Se você acessar o site oficial direto, a primeira vista, verá as opções disponíveis para escolher qual é o seu Estado. Ao selecionar a opção mais adequada para você, o seu atendimento virtual será personalizado conforme a área de atuação da empresa no seu Estado.
No Menu Esquerdo do Rodapé, existem as seguintes opções relativas à sua Conta junto a Equatorial:
- Pagar com cartão,
- Parcelar débitos,
- Emitir segunda via,
- Consultar débitos,
- Solicitar fatura por e-mail,
- Cadastrar e-mail,
- Mudar data de vencimento,
- Atualizar dados do titular,
- Histórico de consumo e faturamento,
- Composição de consumo,
- Indicadores de continuidade,
- Entenda sua conta,
Já no Menu Central no Rodapé, existem as seguintes opções relativas à Solicitações e Serviços:
- Informar falta de energia,
- Solicitar religação,
- Trocar de titularidade,
- Solicitar ligação nova,
- Solicitar desligamento,
- Solicitar reativação,
- Enviar minha autoleitura,
- Fazer reclamação,
- Geração distribuída,
- Quero denunciar uma fraude,
- Informar situação insegura,
- Aparelho para manutenção da vida,
- Declaração Anual de Quitação,
- Mudança de Medidor Local,
Enquanto no Menu Direito do Rodapé, existem as seguintes opções relativas à Saber Mais:
- Meta de Redução de Consumo,
- Tarifa social de baixa renda,
- Iluminação pública,
- Bandeiras tarifárias,
- Cobrança de ICMS,
- Consumo na tarifa branca,
- Normas Técnicas,
- Valor de tarifas e serviços,
- Responsabilidade social,
- Dicas equatorial,
- Desligamento programado,
- Acompanhar protocolos.
Confira Agora os Links Oficiais para Cada Estado e Tenha Acesso Rápido a sua Fatura Equatorial Energia:
-> Clique Aqui para Abrir uma Nova Janela para Equatorial PA 2 Via (Pará)
-> Clique Aqui para Abrir uma Nova Janela para Equatorial MA 2 Via (Maranhão)
-> Clique Aqui para Abrir uma Nova Janela para Equatorial AL 2 Via (Alagoas)
-> Clique Aqui para Abrir uma Nova Janela para Equatorial AP 2 Via (Amapá)
-> Clique Aqui para Abrir uma Nova Janela para Equatorial PI 2 Via (Piauí)
-> Clique Aqui para Abrir uma Nova Janela para Equatorial RS 2 Via (Rio Grande do Sul)
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Saiba quando você pode acionar a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
Você sabia que a ANEEL regulamenta e fiscaliza todas as Companhias de Energia Elétrica do Brasil? Muitos consumidores desconhecem os direitos que possuem junto à ANEEL. E sofrem alguns abusos por parte das grandes empresas que nem sempre respeitam seus clientes cumprindo o que está descrito em leis de proteção ao consumidor.
Quando problemas com a sua companhia de energia elétrica não são resolvido ou quando os direitos do consumidor previstos em Lei não estão sendo respeitados, acione à ANEEL para resolver e dirimir tais questões.
Veja abaixo os Principais Direitos e Deveres dos Consumidores de Energia Elétrica no Brasil:
Direitos:
- Fornecimento de energia elétrica a todos os consumidores com qualidade e continuidade asseguradas;
- Executar, por sua opção, as obras necessárias ao seu fornecimento, com a devida participação financeira do concessionário;
- Rever o contrato de fornecimento (consumidores em alta tensão), após implantar medidas de conservação de energia;
- Ter os equipamentos de medição vistoriados periodicamente pelo concessionário, segundo critérios estabelecidos na legislação metrológica. O consumidor poderá exigir a qualquer tempo uma aferição dos medidores;
- No caso de inexistência de medidores, o faturamento deverá ser feito com base nos valores mínimos faturáveis;
- No caso de defeito no medidor, o período máximo de retroação para cobrança dos valores não medidos é de 1 (um) mês.
- Ser informado, quando da efetivação do pedido de fornecimento, as opções de faturamento que podem ser exercidas pela unidade consumidora;
- As faturas devem conter, informações sobre a qualidade do fornecimento, além de ser possível incluir a cobrança de outros serviços, desde que previamente autorizado pelo consumidor;
- Solicitar a entrega da fatura em outro local que não a unidade consumidora, devendo arcar com eventuais custos adicionais;
- Disponibilização de 6 (seis) datas de vencimento da fatura, para a escolha do consumidor;
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Quando houver pagamento em duplicidade da fatura, o concessionário deverá fazer a devolução até o próximo vencimento;
- A multa por atraso está limitada a 2% do valor total da fatura;
- No caso de suspensão de fornecimento indevida, o concessionário deverá providenciar a religação, sem qualquer ônus, no prazo máximo de 4 (quatro) horas após o pedido;
- Deverá ser informado permanentemente sobre os cuidados especiais para a utilização da energia elétrica, bem como ser cientificado de seus direitos e deveres;
- Esta assegurado o ressarcimento por danos ocasionados em virtude do fornecimento de energia elétrica.
- Ser avisado com 15 dias de antecedência, no caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento;
- Os consumidores que façam uso de equipamentos vitais à preservação da vida humana, que dependem de eletricidade, deverão serem avisados sobre interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 dias úteis.
Deveres:
- Observar as normas técnicas dos órgãos oficiais, do concessionário, da ABNT; com especial atenção aos aspectos de segurança;
- Instalar em local adequado e de fácil acesso, os dispositivos necessários para a colocação do medidor e equipamentos de proteção;
- Manter sob sua guarda, na condição depositário fiel e gratuito, os equipamentos de medição do concessionário;
- As instalações elétrica internas da unidade consumidora que estiverem em desacordo com as normas deverão ser reformadas ou substituídas;
- Declarar toda a carga elétrica que será utilizada na unidade consumidora;
- Celebrar contrato de fornecimento ou de adesão com o concessionário;
- Informar ao concessionário a atividade que será desenvolvida na unidade consumidora;
- Fazer os pagamentos correspondentes aos serviços prestados pelo fornecimento da energia;
Fonte: http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/direitos_e_deveres/
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“Porque Deus não nos deu o espírito de temor, mas de fortaleza, e de amor, e de moderação.” 2 Timóteo Capítulo 01, Versículo 07