Energisa 2 Via
Obtenha controle total sobre suas contas de energia 💡! Acesse agora mesmo a solução para gerar sua Energisa 2 via. Energisa 2 Via ? Boletos, Debitos, Fatura, WhatsApp. Energisa 2 Via de Conta, Agência, MS, PB, SE, Sergipe, RJ, MG, MT, Unidade Consumidora.
Desça a Barra de Rolagem e Tenha Acesso a Energisa 2 via Grátis, Imprimir Boleto
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É preciso fazer um Cadastro Gratuito no site da Energisa para poder ter acesso aos seus Débitos e Faturas! Confira a Lista dos Serviços disponíveis na página da Agência Virtual:
- Religação de Energia
- Consultar débitos
- Falta de Energia
- Acompanhamento de Solicitações
- Débito Automático
- Fatura por email
- Histórico de Consumo
- Mudança de Titularidade
- Denuncie Furto de Energia
- Desligamento Programado
- Solicite uma Nova Ligação
- Alteração de Carga
- Alteração de Dados Cadastrais
- Alteração de Endereço de Entrega
Clique no Link Externo abaixo e tenha acesso rápido a sua fatura Grátis!
-> Link Direto para Emissão de Energisa 2 via
Telefone da Energisa 2 via 116 ou 0800 032 0196
-> Sobre o Grupo Energisa:
“O Grupo Energisa controla 13 distribuidoras, localizadas nos estados de Minas Gerais, Paraíba, Sergipe, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Paraná e São Paulo, em uma área de 142.385 km². Presente em 788 municípios, emprega mais de 10 mil colaboradores e atende 6 milhões de unidades consumidoras, o que corresponde ao total de 16 milhões de pessoas – 7 % da população brasileira. Juntas, essas distribuidoras respondem por um sistema elétrico composto por mais de 4 mil km de linhas de transmissão, mais de 132 mil km de redes de distribuição e 144 subestações com capacidade total de 2.830 MVA.” (Fonte: Energisa.com.br)
-> Você sabe Onde Pagar a sua Conta de Luz e/ou Energia da Energisa 2 Via?
Você poderá bancar na rede bancária em qualquer agência conveniada. São Elas:
- Banco do Brasil
- Bradesco
- Itaú
- Caixa Econômica Federal
- Santander
- Citibank
- Bancoob
- Mercantil do Brasil
Também poderá efetuar o pagamento através da Internet. Basta acessar o serviço de Internet Banking do Banco onde você possui uma conta corrente, ou poupança. É preciso que a função para pagamentos de contas on-line esteja liberada.
Caso não esteja, ligue para o Número de Atendimento escrito no verso do seu Cartão e solicite a liberação desta função. É mais comodidade para você. Se você preferir, poderá cadastrar sua fatura da Energisa 2 Via no débito automático. Facilitando o pagamento no dia do vencimento da sua conta de luz e/ou energia elétrica.
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Quais Serviços ou Solicitações da pra Fazer através da Agência Virtual Energisa 2 via?
Com o uso da tecnologia e da internet, você não precisa mais pegar longas filas nas lojas de atendimento ao cliente. Nem esperar horas para falar com algum atendente e ter seu problema resolvido. Ficou tudo mais fácil. Mesmo se você não tem acesso à um computador, pode acessar tudo isso através do celular com o Aplicativo da Energisa para Android e IoS.
Confira agora uma pequena lista dos serviços essenciais disponíveis nos canais de atendimento online para os clientes Energisa:
- Verificar sua conta detalhada,
- Atualização de Cadastro
- Alterar Login
- Alterar Senha
- Consulta de Débito
- 2ª Via de Conta
- Comunicar Falta de Luz
- Endereço de Cobrança
- Alteração de Data de Vencimento
- Comunicação de Pagamento
- Religação
- Parcelamento
- Geração Distribuída
- Cadastrar, alterar ou cancelar o débito automático da sua fatura,
- Consultar seus débitos pendentes com a Energisa,
- Atualizar os dados do seu cadastro de cliente, além do seu endereço,
- Mudar o vencimento da sua conta,
- Solicitar a alteração do medidor,
- Consultar o seu histórico de cliente,
- Solicitar vistoria de medidor de energia elétrica,
- Solicitar o desligamento e/ou a religação de energia,
- Entrar em contato direto com os atendentes.
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Saiba quando você pode acionar a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
Você sabia que a ANEEL regulamenta e fiscaliza todas as Companhias de Energia Elétrica do Brasil? Muitos consumidores desconhecem os direitos que possuem junto à ANEEL. E sofrem alguns abusos por parte das grandes empresas que nem sempre respeitam seus clientes cumprindo o que está descrito em leis de proteção ao consumidor.
Quando problemas com a sua companhia de energia elétrica não são resolvido ou quando os direitos do consumidor previstos em Lei não estão sendo respeitados, acione à ANEEL para resolver e dirimir tais questões.
Veja abaixo os Principais Direitos e Deveres dos Consumidores de Energia Elétrica no Brasil:
Direitos:
- Fornecimento de energia elétrica a todos os consumidores com qualidade e continuidade asseguradas;
- Executar, por sua opção, as obras necessárias ao seu fornecimento, com a devida participação financeira do concessionário;
- Rever o contrato de fornecimento (consumidores em alta tensão), após implantar medidas de conservação de energia;
- Ter os equipamentos de medição vistoriados periodicamente pelo concessionário, segundo critérios estabelecidos na legislação metrológica. O consumidor poderá exigir a qualquer tempo uma aferição dos medidores;
- No caso de inexistência de medidores, o faturamento deverá ser feito com base nos valores mínimos faturáveis;
- No caso de defeito no medidor, o período máximo de retroação para cobrança dos valores não medidos é de 1 (um) mês.
- Ser informado, quando da efetivação do pedido de fornecimento, as opções de faturamento que podem ser exercidas pela unidade consumidora;
- As faturas devem conter, informações sobre a qualidade do fornecimento, além de ser possível incluir a cobrança de outros serviços, desde que previamente autorizado pelo consumidor;
- Solicitar a entrega da fatura em outro local que não a unidade consumidora, devendo arcar com eventuais custos adicionais;
- Disponibilização de 6 (seis) datas de vencimento da fatura, para a escolha do consumidor;
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Quando houver pagamento em duplicidade da fatura, o concessionário deverá fazer a devolução até o próximo vencimento;
- A multa por atraso está limitada a 2% do valor total da fatura;
- No caso de suspensão de fornecimento indevida, o concessionário deverá providenciar a religação, sem qualquer ônus, no prazo máximo de 4 (quatro) horas após o pedido;
- Deverá ser informado permanentemente sobre os cuidados especiais para a utilização da energia elétrica, bem como ser cientificado de seus direitos e deveres;
- Esta assegurado o ressarcimento por danos ocasionados em virtude do fornecimento de energia elétrica.
- Ser avisado com 15 dias de antecedência, no caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento;
- Os consumidores que façam uso de equipamentos vitais à preservação da vida humana, que dependem de eletricidade, deverão serem avisados sobre interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 dias úteis.
Deveres:
- Observar as normas técnicas dos órgãos oficiais, do concessionário, da ABNT; com especial atenção aos aspectos de segurança;
- Instalar em local adequado e de fácil acesso, os dispositivos necessários para a colocação do medidor e equipamentos de proteção;
- Manter sob sua guarda, na condição depositário fiel e gratuito, os equipamentos de medição do concessionário;
- As instalações elétrica internas da unidade consumidora que estiverem em desacordo com as normas deverão ser reformadas ou substituídas;
- Declarar toda a carga elétrica que será utilizada na unidade consumidora;
- Celebrar contrato de fornecimento ou de adesão com o concessionário;
- Informar ao concessionário a atividade que será desenvolvida na unidade consumidora;
- Fazer os pagamentos correspondentes aos serviços prestados pelo fornecimento da energia;
Fonte: http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/direitos_e_deveres/
Se preferir acesse um dos Canais de Atendimento clique aqui
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“Vocês são filhos queridos de Deus e por isso devem ser como Ele. E andai em amor, como também Cristo vos amou, e se entregou a si mesmo por nós, em oferta e sacrifício a Deus, em cheiro suave. Mas a fornicação, e toda a impureza ou avareza, nem ainda se nomeie entre vós, como convém a santos; Nem torpezas, nem parvoíces, nem chocarrices, que não convêm; mas antes, ações de graças. Porque bem sabeis isto: que nenhum devasso, ou impuro, ou avarento, o qual é idólatra, tem herança no reino de Cristo e de Deus.” Efésios Capítulo 05 Versículo 01 ao 05