Eletropaulo 2 Via
Desvende dicas essenciais para obter sua Eletropaulo 2 via de maneira rápida e evitar interrupções no fornecimento de energia.⚡🔌 Eletropaulo 2 Via? Acesse Anel Eletropaulo 2 Via de Conta, Contas em Atraso, CNPJ Código de Barras, Fatura, Consulta Débitos.
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Eletropaulo 2 Via, Contas em Atraso, Telefone, Extrato
-> Confira a Lista de Serviços disponíveis através do Atendimento Online:
- 2º via e Consulta de Débito;
- Histórico de Consumo mensal;
- Desligamento Programado para a melhoria da rede elétrica no seu município;
- Comunicar a Falta de Energia;
- Informação de Leitura do medidor de energia elétrica do seu fornecimento;
- Reclamações, Comunicar a sua insatisfação referente aos serviços prestados;
- Serviços Técnicos na rede ou no seu ponto de medição;
- Simulador do Valor da Conta de Energia Elétrica;
- Receber a Conta por E-mail;
- Cadastro de Débito Automático em Conta ou Cancelamento;
- Escolher o melhor Dia de Vencimento da sua Conta de Energia;
- Visualizar ou Imprimir o seu Contrato de Adesão.
-> Sobre a Empresa AES Eletropaulo 2 Via:
“Atende a 24 municípios da região metropolitana de São Paulo, incluindo a capital paulista, um dos principais centros econômico-financeiros do Brasil e do mundo 6.152 colaboradores próprios e 8.798 contratados, confira alguns números:
- 4.526km2 de área de concessão
- 1,5 mil unidades consumidoras por km2, a maior densidade do Brasil
- 24 municípios atendidos
- Aproximadamente 20 milhões de clientes
- 6,9 milhões de unidades consumidoras
- 46.415,3 GWh de energia distribuída para o mercado cativo e clientes livres”
Clique no Link Externo abaixo e tenha acesso rápido a sua fatura Grátis!
-> Link Direto para Emissão de Conta AES Eletropaulo 2 Via
Se preferir acesse um dos Canais de Atendimento clique aqui
Telefone da AES Eletropaulo 0800-72-72-196 para Atendimento de Emergência 24 horas
ou 0800-72-72-120 para Serviços referente à Atendimento Comercial.
Imprimir AES Eletropáulo Segunda Via, 2 Via AES GRÁTIS, CNPJ, Telefone, Site www.aeseletropaulo.com.br, Fatura, Consulta Débitos, Contas em Atraso, CPF, Empresa, de Luz, Corte Energia, Reclamação, Ouvidoria, Número, Boleto, Extrato, Agência Virtual, consumo, patamar r cada quilowatt, r cada quilowatt hora, cada quilowatt hora consumido, patamar r cada, patamar r quilowatt, cada hora consumido, cada quilowatt hora, cada quilowatt consumido, r cada quilowatt, quilowatt hora consumido, r quilowatt hora, patamar cada quilowatt, r cada hora, r cada, patamar quilowatt, cada hora, patamar r, cada consumido, quilowatt consumido
-> Você sabe Onde Pagar a sua Conta de Luz e/ou Energia da AES Eletropaulo 2 Via?
Você poderá bancar na rede bancária em qualquer agência conveniada. São Elas:
- Banco do Brasil
- Bradesco
- Itaú
- Caixa Econômica Federal
- Santander
- Citibank
- Bancoob
- Mercantil do Brasil
Também poderá efetuar o pagamento através da Internet. Basta acessar o serviço de Internet Banking do Banco onde você possui uma conta corrente, ou poupança. É preciso que a função para pagamentos de contas on-line esteja liberada.
Caso não esteja, ligue para o Número de Atendimento escrito no verso do seu Cartão e solicite a liberação desta função. É mais comodidade para você. Se você preferir, poderá cadastrar sua fatura da AES Eletropaulo 2 Via no débito automático. Facilitando o pagamento no dia do vencimento da sua conta de luz e/ou energia elétrica.
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Quais Serviços ou Solicitações da pra Fazer através da Agência Virtual AES Eletropaulo 2 via?
Com o uso da tecnologia e da internet, você não precisa mais pegar longas filas nas lojas de atendimento ao cliente. Nem esperar horas para falar com algum atendente e ter seu problema resolvido. Ficou tudo mais fácil. Mesmo se você não tem acesso à um computador, pode acessar tudo isso através do celular com o Aplicativo da AES Eletropaulo para Android e IoS.
Confira agora uma pequena lista dos serviços essenciais disponíveis nos canais de atendimento online para os clientes AES Eletropaulo:
- Verificar sua conta detalhada,
- Atualização de Cadastro
- Alterar Login
- Alterar Senha
- Consulta de Débito
- 2ª Via de Conta
- Comunicar Falta de Luz
- Endereço de Cobrança
- Alteração de Data de Vencimento
- Comunicação de Pagamento
- Religação
- Parcelamento
- Geração Distribuída
- Cadastrar, alterar ou cancelar o débito automático da sua fatura,
- Consultar seus débitos pendentes com a AES Eletropaulo,
- Atualizar os dados do seu cadastro de cliente, além do seu endereço,
- Mudar o vencimento da sua conta,
- Solicitar a alteração do medidor,
- Consultar o seu histórico de cliente,
- Solicitar vistoria de medidor de energia elétrica,
- Solicitar o desligamento e/ou a religação de energia,
- Entrar em contato direto com os atendentes.
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Saiba quando você pode acionar a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
Você sabia que a ANEEL regulamenta e fiscaliza todas as Companhias de Energia Elétrica do Brasil? Muitos consumidores desconhecem os direitos que possuem junto à ANEEL. E sofrem alguns abusos por parte das grandes empresas que nem sempre respeitam seus clientes cumprindo o que está descrito em leis de proteção ao consumidor.
Quando problemas com a sua companhia de energia elétrica não são resolvido ou quando os direitos do consumidor previstos em Lei não estão sendo respeitados, acione à ANEEL para resolver e dirimir tais questões.
Veja abaixo os Principais Direitos e Deveres dos Consumidores de Energia Elétrica no Brasil:
Direitos:
- Fornecimento de energia elétrica a todos os consumidores com qualidade e continuidade asseguradas;
- Executar, por sua opção, as obras necessárias ao seu fornecimento, com a devida participação financeira do concessionário;
- Rever o contrato de fornecimento (consumidores em alta tensão), após implantar medidas de conservação de energia;
- Ter os equipamentos de medição vistoriados periodicamente pelo concessionário, segundo critérios estabelecidos na legislação metrológica. O consumidor poderá exigir a qualquer tempo uma aferição dos medidores;
- No caso de inexistência de medidores, o faturamento deverá ser feito com base nos valores mínimos faturáveis;
- No caso de defeito no medidor, o período máximo de retroação para cobrança dos valores não medidos é de 1 (um) mês.
- Ser informado, quando da efetivação do pedido de fornecimento, as opções de faturamento que podem ser exercidas pela unidade consumidora;
- As faturas devem conter, informações sobre a qualidade do fornecimento, além de ser possível incluir a cobrança de outros serviços, desde que previamente autorizado pelo consumidor;
- Solicitar a entrega da fatura em outro local que não a unidade consumidora, devendo arcar com eventuais custos adicionais;
- Disponibilização de 6 (seis) datas de vencimento da fatura, para a escolha do consumidor;
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Quando houver pagamento em duplicidade da fatura, o concessionário deverá fazer a devolução até o próximo vencimento;
- A multa por atraso está limitada a 2% do valor total da fatura;
- No caso de suspensão de fornecimento indevida, o concessionário deverá providenciar a religação, sem qualquer ônus, no prazo máximo de 4 (quatro) horas após o pedido;
- Deverá ser informado permanentemente sobre os cuidados especiais para a utilização da energia elétrica, bem como ser cientificado de seus direitos e deveres;
- Esta assegurado o ressarcimento por danos ocasionados em virtude do fornecimento de energia elétrica.
- Ser avisado com 15 dias de antecedência, no caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento;
- Os consumidores que façam uso de equipamentos vitais à preservação da vida humana, que dependem de eletricidade, deverão serem avisados sobre interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 dias úteis.
Deveres:
- Observar as normas técnicas dos órgãos oficiais, do concessionário, da ABNT; com especial atenção aos aspectos de segurança;
- Instalar em local adequado e de fácil acesso, os dispositivos necessários para a colocação do medidor e equipamentos de proteção;
- Manter sob sua guarda, na condição depositário fiel e gratuito, os equipamentos de medição do concessionário;
- As instalações elétrica internas da unidade consumidora que estiverem em desacordo com as normas deverão ser reformadas ou substituídas;
- Declarar toda a carga elétrica que será utilizada na unidade consumidora;
- Celebrar contrato de fornecimento ou de adesão com o concessionário;
- Informar ao concessionário a atividade que será desenvolvida na unidade consumidora;
- Fazer os pagamentos correspondentes aos serviços prestados pelo fornecimento da energia;
Fonte: http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/direitos_e_deveres/
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“Fostes comprados por bom preço; não vos façais servos dos homens. Irmãos, cada um fique diante de Deus no estado em que foi chamado.” I Coríntios Capítulo 07 Versículos 23 ao 24