Consulta CPF
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Você sabe para que serve o documento abreviado de “CPF” (Cadastro de Pessoa Física)?
É muito importante fazer uma Consulta CPF e ver a situação atual do seu documento. Muita gente não sabe para que ele serve. Mas, é por meio deste que a Receita Federal do Brasil consegue fiscalizar e gerenciar os impostos pagos por cada cidadão brasileiro. O CPF é composto por uma sequência numérica única de 11 dígitos, e que não será alterado ao longo da sua vida.
Ele é de uso obrigatório em qualquer transação financeira legalizada, e regulamentada, em todo território nacional. Além de servir para tirar outros documentos importantes para você exercer sua cidadania brasileira. Por exemplo, contas bancárias, carteira de motorista, Carteira de Identidade, vulgo “RG” (registro geral) etc.
Quem Deve Obrigatoriamente Fazer sua Inscrição e ter um Número de CPF?
De acordo com a legislação brasileira em vigor, deve possuir inscrição junto à Receita Federal e ter seu Cadastro de Pessoa Física, todos aqueles que se encaixem em uma das 12 categorias a seguir:
- Pessoas obrigadas à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
- Com mais de 18 anos, que constarem como dependentes em DIRPF.
- Profissionais liberais, assim entendidos aqueles que exerçam, sem vínculo empregatício, atividades que os sujeitem a registro em órgão de fiscalização profissional.
- Participantes de operações imobiliárias, inclusive constituição de garantia real sobre imóvel.
- Residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, incluindo imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas bancárias e aplicações no mercado financeiro ou no mercado de capitais.
- Inventariantes, cônjuges ou conviventes, sucessores a qualquer título ou representantes que tenham a obrigação de apresentar a DIRPF em nome do espólio ou do contribuinte falecido.
- Cujos rendimentos estejam sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, ou que estejam obrigadas ao pagamento desse imposto.
- Locadoras de bens imóveis.
- Que sejam obrigadas a reter imposto de renda na fonte.
- Titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras.
- Que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Inscritas como contribuintes individuais ou requerentes de benefícios de qualquer espécie junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como Cadastrar-se?
A solicitação para a inscrição no CPF pode ser realizada por meio do site da Receita Federal, gratuitamente. O número de inscrição é gerado no momento em que o CPF é solicitado e o contribuinte tem a opção de imprimir o comprovante de inscrição. Ou fazer uma Consulta CPF. Caso o contribuinte não consiga realizar a solicitação no site da Receita Federal, pode solicitar a inscrição em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Para esse serviço é cobrada uma tarifa, conforme tabela vigente.
Quando a inscrição é feita através do banco da Caixa, em alguns casos, a Receita Federal pode exigir que o contribuinte compareça em uma de suas unidades para finalização do atendimento e emissão do número de CPF. Nesses casos, o contribuinte receberá da Caixa um protocolo de atendimento, com as devidas orientações.
Documentos Necessários para Fazer a sua Inscrição?
Para efetuar sua inscrição no CPF, apresente apenas três documentos:
1 – Documento de identificação oficial pessoal (que comprove filiação, data de nascimento, UF e município de nascimento);
2 – Título de eleitor;
3 – Comprovante de endereço (opcional).
Se ficar mais cômodo para você se dirigir até uma agência da Caixa Econômica, basta levar os três documentos acima (não necessita levar cópia do original). Depois, pagar uma tarifa na própria agência bancária e após efetuar o pagamento, você retornará ao atendimento para receber o Comprovante de Inscrição no CPF, que é gerado na hora com o número do documento.
Serviços que Você poderá Fazer na própria agência da Caixa relacionados a Consulta CPF
- Inscrição da Pessoa Física: atendimento em que o contribuinte é incluído no cadastro da Receita Federal, recebendo um único número de inscrição.
- Alteração de dados cadastrais: atendimento prestado ao contribuinte que deseja alterar os dados cadastrais como o nome, data de nascimento, nome da mãe, título de eleitor ou endereço.
- Regularização da situação cadastral: atendimento prestado ao contribuinte que esteja com o CPF em situação cadastral suspensa , desde que não tenha rendimentos e/ou bens acima do limite de isenção e não possua vínculo com CNPJ.
Caso haja algum erro em qualquer tipo de atendimento realizado, o contribuinte deve solicitar a correção na unidade que prestou o atendimento, que será gratuita se solicitada no prazo de 90 dias, contados da data do atendimento. Após esse prazo, haverá novo atendimento e nova cobrança de tarifa.
Documentos para Casos Especiais relacionados à Consulta CPF
Os seguintes documentos adicionais serão exigidos no caso de pessoas menores de 16 anos, procuradores, deficientes físicos, idosos sob tutela e/ou estrangeiros:
- Contribuinte com 18 anos e menor de 70 anos: certidão de nascimento ou documento que comprove filiação, data de nascimento, UF e município de nascimento; título de eleitor; certidão da justiça eleitoral atestando a impossibilidade ou a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.
- Pessoa Física menor de 16 anos, curatelados, tutelados, sujeitas a guarda judicial: certidão de nascimento ou documento que comprove filiação, data de nascimento, UF e município de nascimento; documento de identificação do responsável legal; documento que comprove tutela, curatela ou guarda.
- Contribuinte de 16 anos a 18 anos incompletos: certidão de nascimento ou documento que comprove filiação, data de nascimento, UF e município de nascimento; título de eleitor (opcional).
- Procurador ou responsável legal: documento de identificação; procuração pública ou particular com firma reconhecida; documento que comprove sua inscrição no CPF.
- Estrangeiros: documento de identificação (deve ter validade no país de residência e não é obrigatório comprovar filiação). O documento deve ser traduzido por tradutor juramentado.
- Estrangeiros com visto permanente, que tenham participado de recadastramento anterior e que tenham completado 60 anos até a data do vencimento do documento de identidade, ou sejam deficientes físicos, são dispensados da exigência da validade do documento de identificação.
Para fazer a Consulta CPF, Basta acessar os links diretos da Receita Federal do Brasil, digitar os dados solicitados e pronto!
- Para Consultar Número do CPF e Situação Cadastral, clique aqui
- Se você deseja Imprimir a 2 Via CPF, clique aqui
- Se você já emitiu seu CPF e quer gerar um Comprovante de Emissão do CPF, clique aqui
*Lembrando que o comprovante gerado não fornece informações sobre a situação econômica, financeira ou fiscal do titular do CPF, limita-se tão somente a comprovar a inscrição no CPF. (Fonte: Receita Federal)
-> Como Fazer Consulta CNPJ, Situação Cadastral da Pessoa Jurídica?
- Para Consultar Número do CNPJ e Situação Cadastral de uma Empresa (Pessoa Jurídica), clique aqui
- Quais Locais Você Poderá fazer sua Inscrição para obter um número de CPF?
LOCAL | CUSTO |
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Entidades conveniadas: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios; | R$ 7,00. (valor máximo a ser cobrado do solicitante) |
Entidades públicas conveniadas | Sem custo |
Internet (para os que possuem Título de eleitor) | Sem custo |
Representações diplomáticas brasileiras no exterior; | Sem custo |
MRE; | Sem custo |
Diretamente na Receita Federal do Brasil. | Sem custo |
* Diretamente na Receita Federal: não residente no Brasil, inscrição de pessoa já falecida, por solicitação de Conselho Tutelar (para menores em situação de risco), ou por solicitação de órgãos públicos, entidades de assistência social e entidades de saúde pública ou privada em função da incapacidade de comparecimento da pessoa física nas entidades conveniadas (órgãos carcerários para os presos, SUS para os internados).
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Há Possibilidade de Fazer a Inscrição ou a Consulta CPF pela Internet?
Sim, é possível por intermédio do formulário eletrônico disponibilizado no sítio da Receita Federal, por meio do link: https://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ssl/atcta/cpf/inscricaopublica/inscricao.asp. Essa forma de realizar a inscrição só poderá ser utilizada pela pessoa física que possuir Título de Eleitor.
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Existe Alguma Forma de Efetuar a Inscrição ou a Consulta CPF Gratuitamente?
Sim, nos órgãos públicos estaduais e entidades públicas de atendimento ao cidadão e pela internet, por meio do formulário eletrônico Inscrição CPF Internet.
- O Título de Eleitor é Documento Obrigatório para Solicitar a Inscrição ou Consulta CPF?
O maior de 18 anos, sim. Estão dispensados de apresentar o título de eleitor: os menores de 18 anos e maiores de 70 anos, estrangeiros, analfabetos, incapazes, apenados (presos) e conscritos (recrutas).
Fonte da informação: https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/assuntos-relacionados/perguntas-e-respostas#Resposta2
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Quem Deve Declarar Imposto de Renda? Faça uma Consulta CPF para ver se está com status “REGULAR”!
Os dados abaixo foram extraídos do site oficial da Receita Federal do Brasil para fins de esclarecimento a respeito sobre a obrigatoriedade da declaração anual do imposto de renda. Vale lembrar que sonegar impostos é crime, e perder o prazo da declaração pode gerar multas e processos judiciais. Fique atento e faça sempre uma Consulta CPF.
Fonte da informação: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/apresentacao/obrigatoriedade
Critérios |
Condições |
Renda |
– recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. |
Ganho de capital e operações em bolsa de valores |
– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. |
Atividade rural |
– relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017. |
Bens e direitos |
– teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano anterior, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. |
Condição de residente no Brasil |
– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano anterior. |
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Quem Está Isento e Não Precisa Declarar Imposto de Renda? Faça uma Consulta CPF para ver se está com status “REGULAR”!
De acordo com as informações fornecidas no site oficial da Receita Federal do Brasil, estão isentas da declaração anual do imposto de renda as pessoas físicas que se encaixem nos critérios a seguir:
Fonte da informação: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/apresentacao/obrigatoriedade
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2017.
AVISO Importante:
Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2017 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.
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“Esperei com paciência no SENHOR, e ele se inclinou para mim, e ouviu o meu clamor. Tirou-me dum lago horrível, dum charco de lodo, pôs os meus pés sobre uma rocha, firmou os meus passos. E pôs um novo cântico na minha boca, um hino ao nosso Deus; muitos o verão, e temerão, e confiarão no Senhor.
Bem-aventurado o homem que põe no Senhor a sua confiança, e que não respeita os soberbos nem os que se desviam para a mentira. Muitas são, Senhor meu Deus, as maravilhas que tens operado para conosco, e os teus pensamentos não se podem contar diante de ti; se eu os quisera anunciar, e deles falar, são mais do que se podem contar.
Sacrifício e oferta não quiseste; os meus ouvidos abriste; holocausto e expiação pelo pecado não reclamaste. Então disse: Eis aqui venho; no rolo do livro de mim está escrito. Deleito-me em fazer a tua vontade, ó Deus meu; sim, a tua lei está dentro do meu coração.” Salmos Capítulo 40 Versículos 01 – 08