Celpa 2 Via
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Veja agora como obter sua Conta de Luz Celpa 2 Via Grátis. Serviços Online, Agência Virtual. Imprimir Boleto, Segunda Via Conta de Luz por Contrato ou pelo CPF.
A CELPA possui Agências e Postos de Atendimento totalmente informatizados e distribuídos por todo o Estado, para fornecer um atendimento personalizado, rápido e seguro.
“Com mais de 1,2 milhão de km2, o Pará representa quase 15% do território nacional e concentra, em seu território, cerca de 34% de toda a extensão da bacia amazônica. Seu potencial hidrelétrico é avaliado em mais de 61 mil MW e está distribuído em nove grandes bacias, destacando-se a do Rio Tocantins, onde foi implantada a Usina Hidrelétrica de Tucuruí, inaugurada em 1984.” (Fonte: Site oficial da CELPA)
-> Confira os Serviços disponíveis para você na Agência Virtual:
- Consultar Contrato por CPF
- Consulta de dívidas por contrato ou CPF
- Histórico de Consumo;
- Nova Ligação;
- Segunda Via da Conta de Energia;
- Religação de Unidade Consumidora;
- Troca de Titularidade;
- Atendimento Agendado;
- Informação da Leitura e Reclamação de Consumo;
- Data Boa para o dia de vencimento da sua fatura;
- Vistoria e Selagem do Medidor;
- Alteração de Carga;
- Poda de Árvore;
- Tarifa Social;
- Emissão da fatura em Braile;
- Indenização por Danos Elétricos;
- 2 via Contrato de Adesão;
- Falta de Energia;
- Denúncia de Irregularidade;
- Quitação anual de débitos;
- Consulta de Solicitações de Serviço;
- Alteração Cadastral (receber conta por e-mail);
- Análise de Taxas;
- Mudança de Local do Medidor (“Relógio de Luz”)
- Opção de Entrega de Conta;
- Cadastro, Alteração ou Descadastro da fatura por e-mail.
Clique no Link Externo abaixo e tenha acesso rápido a sua fatura Grátis!
-> Link Direto para Emissão de Celpa 2 Via
Não Encontrou o que Procura ou o Link tá Quebrado? Clique aqui e Avise-nos Agora!
Telefone da Celpa 0800 091 0196
Se preferir acesse um dos Canais de Atendimento clique aqui
-> Você sabe Onde Pagar a sua Conta de Luz e/ou Energia da Celpa 2 Via?
Você poderá bancar na rede bancária em qualquer agência conveniada. São Elas:
- Banco do Brasil
- Bradesco
- Itaú
- Caixa Econômica Federal
- Santander
- Citibank
- Bancoob
- Mercantil do Brasil
Também poderá efetuar o pagamento através da Internet. Basta acessar o serviço de Internet Banking do Banco onde você possui uma conta corrente, ou poupança. É preciso que a função para pagamentos de contas on-line esteja liberada.
Caso não esteja, ligue para o Número de Atendimento escrito no verso do seu Cartão e solicite a liberação desta função. É mais comodidade para você. Se você preferir, poderá cadastrar sua fatura da Celpa 2 Via no débito automático. Facilitando o pagamento no dia do vencimento da sua conta de luz e/ou energia elétrica.
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Quais Serviços ou Solicitações da pra Fazer através da Agência Virtual Celpa 2 via?
Com o uso da tecnologia e da internet, você não precisa mais pegar longas filas nas lojas de atendimento ao cliente. Nem esperar horas para falar com algum atendente e ter seu problema resolvido. Ficou tudo mais fácil. Mesmo se você não tem acesso à um computador, pode acessar tudo isso através do celular com o Aplicativo da Celpa para Android e IoS.
Confira agora uma pequena lista dos serviços essenciais disponíveis nos canais de atendimento online para os clientes Celpa:
- Verificar sua conta detalhada,
- Atualização de Cadastro
- Alterar Login
- Alterar Senha
- Consulta de Débito
- 2ª Via de Conta
- Comunicar Falta de Luz
- Endereço de Cobrança
- Alteração de Data de Vencimento
- Comunicação de Pagamento
- Religação
- Parcelamento
- Geração Distribuída
- Cadastrar, alterar ou cancelar o débito automático da sua fatura,
- Consultar seus débitos pendentes com a Celpa,
- Atualizar os dados do seu cadastro de cliente, além do seu endereço,
- Mudar o vencimento da sua conta,
- Solicitar a alteração do medidor,
- Consultar o seu histórico de cliente,
- Solicitar vistoria de medidor de energia elétrica,
- Solicitar o desligamento e/ou a religação de energia,
- Entrar em contato direto com os atendentes.
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Como Funciona a Impressão da Fatura CELPA 2 Via
A 2 via da Conta deve ser solicitada para verificar a situação das faturas de energia em aberto, realizar impressão de segunda via e fazer pagamento. Não é preciso apresentar documentos pessoais, basta fazer login no site oficial da CELPA 2 Via informando o número do contrato da sua conta de energia.
Qualquer pessoa cima de 18 anos pode solicitar a impressão da 2 via, não necessariamente o titular da conta contrato. Ou seja, aquele parente seu que sabe lidar melhor com a internet, poderá imprimir a sua fatura gratuitamente para você. Lembrando que a consulta e impressão da 2 via é imediata.
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O que Você Encontrará ao Acessar o Site Oficial da CELPA 2 Via
Logo de imediato, abrirá uma janela contendo a logomarca da Celpa e embaixo dela, mais ao canto esquerdo, um pequeno menu de opções. Neste menu, você deverá escolher o serviço que deseja junto à agência virtual identificando-se. As opções disponíveis são: 1 – Cliente, 2 – Imobiliária, 3 – Consultar Solicitação Serviços e 4 – Denunciar Furto de Energia.
Caso você queria imprimir a fatura da CELPA 2 VIA, clique em “cliente”. Irá abrir a aba do lado do menu de opções, chamada de “Serviços ao Cliente”. Você deverá preencher os dois campos “Unidade Consumidora” e o número do CPF ou CNPJ do titular da conta contrato junto à CELPA. Os números devem ser digitados sem separação e você deverá clicar no botão correspondente se está digitando um número de “cpf” ou um número “cnpj” para realizar a consulta.
Logo em seguida, na janela que irá se abrir, você poderá ver ou consultar as contas em atraso e/ou as faturas em aberto disponíveis para impressão do boleto para efetuar o pagamento. Basta escolher a fatura que deseja imprimir a sua conta e pronto.
Este serviço é muito útil também para você consultar se todas as suas contas estão em dias. Evitando assim que a sua energia seja desligada por descumprimento nos prazos de pagamento da sua conta de energia junto à Celpa.
Para solicitar serviços, em qualquer das opções disponíveis você deverá fornecer o número da unidade consumidora junto com o CPF ou CNPJ do titular. Com exceção, da opção “Imobiliária”. Esta opção é destinada aos prestadores de serviço.
Com o objetivo de ampliar cada vez mais os serviços prestados e de atender melhor os clientes, colocaram à disposição um portal exclusivo para prestadores de serviço. Após o cadastro, os prestadores poderão acessar rapidamente, e sem custos, os serviços essenciais ao fornecimento de energia elétrica para os seus clientes. Basta informar nos campos designados o seu login e senha cadastrados.
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Conheça a História da CELPA 2 Via
“A Celpa – Centrais Elétricas do Pará, única empresa de distribuição de energia elétrica autorizada pela ANEEL para atuar em toda a área de concessão do estado do Pará, está distribuída em cinco Regionais, com sedes em Belém, Castanhal, Marabá, Santarém e Altamira, atendendo todos os 144 municípios do estado, o que corresponde a mais de 2 milhões de clientes.
A Parah Electric Railways and Lighting Company Ltd. foi inaugurada, em 1902, trazendo a energia elétrica ao Estado do Pará. Em 1962 a Celpa foi criada com o objetivo de eletrificar o Estado do Pará e sete anos mais tarde, associou-se à Força e Luz do Pará S.A – Forluz, originando uma única concessionária de energia.
Em 1981, a Celpa passou a contar com energia do Sistema Interligado Norte-Nordeste e, em 1998, por meio de um leilão de privatização realizado no dia 09 de julho, passou a fazer parte da Rede Energia.
Com mais de 1,2 milhão de km2, o Pará representa quase 15% do território nacional e concentra, em seu território, cerca de 34% de toda a extensão da bacia amazônica. Seu potencial hidrelétrico é avaliado em mais de 61 mil MW e está distribuído em nove grandes bacias, destacando-se a do Rio Tocantins, onde foi implantada a Usina Hidrelétrica de Tucuruí, inaugurada em 1984.
Em fevereiro de 2012 a Companhia entrou com um Pedido de Recuperação Judicial à ANEEL e em setembro do mesmo ano o Plano de Recuperação Judicial da Companhia foi aprovado. Em 1º de novembro de 2012 a Equatorial Energia adquiriu o controle da Celpa, dado a sua expertise no processo de turnaround de ativos estressados.
Em 19 de abril de 2013, a Assembleia Geral da Celpa homologou parcialmente o seu aumento de capital, através do qual a Equatorial Energia passou a deter 96,18% do seu capital total e em novembro de 2014 a Celpa saiu da Recuperação Judicial,
A Celpa passa por um processo pleno de transformações. Seu modelo de gestão é direcionado para aperfeiçoar os processos, melhorar continuamente o fornecimento de energia elétrica e o atendimento aos clientes, sem deixar de valorizar e reconhecer o empenho dos seus colaboradores.
Esse trabalho faz parte da trajetória de uma empresa que busca promover o desenvolvimento do estado e prestar um serviço de qualidade para a população.”
Fonte: http://www.celpa.com.br/conheca-a-celpa/a-celpa
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Saiba quando você pode acionar a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
Você sabia que a ANEEL regulamenta e fiscaliza todas as Companhias de Energia Elétrica do Brasil? Muitos consumidores desconhecem os direitos que possuem junto à ANEEL. E sofrem alguns abusos por parte das grandes empresas que nem sempre respeitam seus clientes cumprindo o que está descrito em leis de proteção ao consumidor.
Quando problemas com a sua companhia de energia elétrica não são resolvido ou quando os direitos do consumidor previstos em Lei não estão sendo respeitados, acione à ANEEL para resolver e dirimir tais questões.
Veja abaixo os Principais Direitos e Deveres dos Consumidores de Energia Elétrica no Brasil:
Direitos:
- Fornecimento de energia elétrica a todos os consumidores com qualidade e continuidade asseguradas;
- Executar, por sua opção, as obras necessárias ao seu fornecimento, com a devida participação financeira do concessionário;
- Rever o contrato de fornecimento (consumidores em alta tensão), após implantar medidas de conservação de energia;
- Ter os equipamentos de medição vistoriados periodicamente pelo concessionário, segundo critérios estabelecidos na legislação metrológica. O consumidor poderá exigir a qualquer tempo uma aferição dos medidores;
- No caso de inexistência de medidores, o faturamento deverá ser feito com base nos valores mínimos faturáveis;
- No caso de defeito no medidor, o período máximo de retroação para cobrança dos valores não medidos é de 1 (um) mês.
- Ser informado, quando da efetivação do pedido de fornecimento, as opções de faturamento que podem ser exercidas pela unidade consumidora;
- As faturas devem conter, informações sobre a qualidade do fornecimento, além de ser possível incluir a cobrança de outros serviços, desde que previamente autorizado pelo consumidor;
- Solicitar a entrega da fatura em outro local que não a unidade consumidora, devendo arcar com eventuais custos adicionais;
- Disponibilização de 6 (seis) datas de vencimento da fatura, para a escolha do consumidor;
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Quando houver pagamento em duplicidade da fatura, o concessionário deverá fazer a devolução até o próximo vencimento;
- A multa por atraso está limitada a 2% do valor total da fatura;
- No caso de suspensão de fornecimento indevida, o concessionário deverá providenciar a religação, sem qualquer ônus, no prazo máximo de 4 (quatro) horas após o pedido;
- Deverá ser informado permanentemente sobre os cuidados especiais para a utilização da energia elétrica, bem como ser cientificado de seus direitos e deveres;
- Esta assegurado o ressarcimento por danos ocasionados em virtude do fornecimento de energia elétrica.
- Ser avisado com 15 dias de antecedência, no caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento;
- Os consumidores que façam uso de equipamentos vitais à preservação da vida humana, que dependem de eletricidade, deverão serem avisados sobre interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 dias úteis.
Deveres:
- Observar as normas técnicas dos órgãos oficiais, do concessionário, da ABNT; com especial atenção aos aspectos de segurança;
- Instalar em local adequado e de fácil acesso, os dispositivos necessários para a colocação do medidor e equipamentos de proteção;
- Manter sob sua guarda, na condição depositário fiel e gratuito, os equipamentos de medição do concessionário;
- As instalações elétrica internas da unidade consumidora que estiverem em desacordo com as normas deverão ser reformadas ou substituídas;
- Declarar toda a carga elétrica que será utilizada na unidade consumidora;
- Celebrar contrato de fornecimento ou de adesão com o concessionário;
- Informar ao concessionário a atividade que será desenvolvida na unidade consumidora;
- Fazer os pagamentos correspondentes aos serviços prestados pelo fornecimento da energia;
Fonte: http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/direitos_e_deveres/
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“Olhando para Jesus, autor e consumador da fé, o qual, pelo gozo que lhe estava proposto, suportou a cruz, desprezando a afronta, e assentou-se à destra do trono de Deus.” Hebreus Capítulo 12 Versículo 02