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Celpa 2 Via ? Confira sua Conta de Luz por Contrato ou CPF



    Celpa 2 Via

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    Veja agora como obter sua Conta de Luz Celpa 2 Via Grátis. Serviços Online, Agência Virtual. Imprimir Boleto, Segunda Via Conta de Luz por Contrato ou pelo CPF.


    A CELPA possui Agências e Postos de Atendimento totalmente informatizados e distribuídos por todo o Estado, para fornecer um atendimento personalizado, rápido e seguro.

     “Com mais de 1,2 milhão de km2, o Pará representa quase 15% do território nacional e concentra, em seu território, cerca de 34% de toda a extensão da bacia amazônica. Seu potencial hidrelétrico é avaliado em mais de 61 mil MW e está distribuído em nove grandes bacias, destacando-se a do Rio Tocantins, onde foi implantada a Usina Hidrelétrica de Tucuruí, inaugurada em 1984.” (Fonte: Site oficial da CELPA)

    -> Confira os Serviços disponíveis para você na Agência Virtual:

    • Consultar Contrato por CPF
    • Consulta de dívidas por contrato ou CPF
    • Histórico de Consumo;
    • Nova Ligação;
    • Segunda Via da Conta de Energia;
    • Religação de Unidade Consumidora;
    • Troca de Titularidade;
    • Atendimento Agendado;
    • Informação da Leitura e Reclamação de Consumo;
    • Data Boa para o dia de vencimento da sua fatura;
    • Vistoria e Selagem do Medidor;
    • Alteração de Carga;
    • Poda de Árvore;
    • Tarifa Social;
    • Emissão da fatura em Braile;
    • Indenização por Danos Elétricos;
    • 2 via Contrato de Adesão;
    • Falta de Energia;
    • Denúncia de Irregularidade;
    • Quitação anual de débitos;
    • Consulta de Solicitações de Serviço;
    • Alteração Cadastral (receber conta por e-mail);
    • Análise de Taxas;
    • Mudança de Local do Medidor (“Relógio de Luz”)
    • Opção de Entrega de Conta;
    • Cadastro, Alteração ou Descadastro da fatura por e-mail.

    Clique no Link Externo abaixo e tenha acesso rápido a sua fatura Grátis!


    -> Link Direto para Emissão de Celpa 2 Via


    Não Encontrou o que Procura ou o Link tá Quebrado? Clique aqui e Avise-nos Agora!

    Telefone da Celpa 0800 091 0196

    Se preferir acesse um dos Canais de Atendimento clique aqui


    -> Você sabe Onde Pagar a sua Conta de Luz e/ou Energia da Celpa 2 Via?

    Você poderá bancar na rede bancária em qualquer agência conveniada. São Elas:

    • Banco do Brasil
    • Bradesco
    • Itaú
    • Caixa Econômica Federal
    • Santander
    • Citibank
    • Bancoob
    • Mercantil do Brasil

    Também poderá efetuar o pagamento através da Internet. Basta acessar o serviço de Internet Banking do Banco onde você possui uma conta corrente, ou poupança. É preciso que a função para pagamentos de contas on-line esteja liberada.

    Caso não esteja, ligue para o Número de Atendimento escrito no verso do seu Cartão e solicite a liberação desta função. É mais comodidade para você. Se você preferir, poderá cadastrar sua fatura da Celpa 2 Via no débito automático. Facilitando o pagamento no dia do vencimento da sua conta de luz e/ou energia elétrica.


    • Quais Serviços ou Solicitações da pra Fazer através da Agência Virtual Celpa 2 via?

    Com o uso da tecnologia e da internet, você não precisa mais pegar longas filas nas lojas de atendimento ao cliente. Nem esperar horas para falar com algum atendente e ter seu problema resolvido. Ficou tudo mais fácil. Mesmo se você não tem acesso à um computador, pode acessar tudo isso através do celular com o Aplicativo da Celpa para Android e IoS.

    Confira agora uma pequena lista dos serviços essenciais disponíveis nos canais de atendimento online para os clientes Celpa:

    • Verificar sua conta detalhada,
    • Atualização de Cadastro
    • Alterar Login
    • Alterar Senha
    • Consulta de Débito
    • 2ª Via de Conta
    • Comunicar Falta de Luz
    • Endereço de Cobrança
    • Alteração de Data de Vencimento
    • Comunicação de Pagamento
    • Religação
    • Parcelamento
    • Geração Distribuída
    • Cadastrar, alterar ou cancelar o débito automático da sua fatura,
    • Consultar seus débitos pendentes com a Celpa,
    • Atualizar os dados do seu cadastro de cliente, além do seu endereço,
    • Mudar o vencimento da sua conta,
    • Solicitar a alteração do medidor,
    • Consultar o seu histórico de cliente,
    • Solicitar vistoria de medidor de energia elétrica,
    • Solicitar o desligamento e/ou a religação de energia,
    • Entrar em contato direto com os atendentes.

    • Como Funciona a Impressão da Fatura CELPA 2 Via


    A 2 via da Conta deve ser solicitada para verificar a situação das faturas de energia em aberto, realizar impressão de segunda via e fazer pagamento. Não é preciso apresentar documentos pessoais, basta fazer login no site oficial da CELPA 2 Via informando o número do contrato da sua conta de energia.

    Qualquer pessoa cima de 18 anos pode solicitar a impressão da 2 via, não necessariamente o titular da conta contrato. Ou seja, aquele parente seu que sabe lidar melhor com a internet, poderá imprimir a sua fatura gratuitamente para você. Lembrando que a consulta e impressão da 2 via é imediata.


    • O que Você Encontrará ao Acessar o Site Oficial da CELPA 2 Via

    Logo de imediato, abrirá uma janela contendo a logomarca da Celpa e embaixo dela, mais ao canto esquerdo, um pequeno menu de opções. Neste menu, você deverá escolher o serviço que deseja junto à agência virtual identificando-se. As opções disponíveis são: 1 – Cliente, 2 – Imobiliária, 3 – Consultar Solicitação Serviços e 4 – Denunciar Furto de Energia.

    Caso você queria imprimir a fatura da CELPA 2 VIA, clique em “cliente”. Irá abrir a aba do lado do menu de opções, chamada de “Serviços ao Cliente”. Você deverá preencher os dois campos “Unidade Consumidora” e o número do CPF ou CNPJ do titular da conta contrato junto à CELPA. Os números devem ser digitados sem separação e você deverá clicar no botão correspondente se está digitando um número de “cpf” ou um número “cnpj” para realizar a consulta.

    Logo em seguida, na janela que irá se abrir, você poderá ver ou consultar as contas em atraso e/ou as faturas em aberto disponíveis para impressão do boleto para efetuar o pagamento. Basta escolher a fatura que deseja imprimir a sua conta e pronto.

    Este serviço é muito útil também para você consultar se todas as suas contas estão em dias. Evitando assim que a sua energia seja desligada por descumprimento nos prazos de pagamento da sua conta de energia junto à Celpa.

    Para solicitar serviços, em qualquer das opções disponíveis você deverá fornecer o número da unidade consumidora junto com o CPF ou CNPJ do titular. Com exceção, da opção “Imobiliária”. Esta opção é destinada aos prestadores de serviço.

    Com o objetivo de ampliar cada vez mais os serviços prestados e de atender melhor os clientes, colocaram à disposição um portal exclusivo para prestadores de serviço. Após o cadastro, os prestadores poderão acessar rapidamente, e sem custos, os serviços essenciais ao fornecimento de energia elétrica para os seus clientes. Basta informar nos campos designados o seu login e senha cadastrados.


    • Conheça a História da CELPA 2 Via

    “A Celpa – Centrais Elétricas do Pará, única empresa de distribuição de energia elétrica autorizada pela ANEEL para atuar em toda a área de concessão do estado do Pará, está distribuída em cinco Regionais, com sedes em Belém, Castanhal, Marabá, Santarém e Altamira, atendendo todos os 144 municípios do estado, o que corresponde a mais de 2 milhões de clientes. 

    A Parah Electric Railways and Lighting Company Ltd. foi inaugurada, em 1902, trazendo a energia elétrica ao Estado do Pará. Em 1962 a Celpa foi criada com o objetivo de eletrificar o Estado do Pará e sete anos mais tarde, associou-se à Força e Luz do Pará S.A – Forluz, originando uma única concessionária de energia.

    Em 1981, a Celpa passou a contar com energia do Sistema Interligado Norte-Nordeste e, em 1998, por meio de um leilão de privatização realizado no dia 09 de julho, passou a fazer parte da Rede Energia.

    Com mais de 1,2 milhão de km2, o Pará representa quase 15% do território nacional e concentra, em seu território, cerca de 34% de toda a extensão da bacia amazônica. Seu potencial hidrelétrico é avaliado em mais de 61 mil MW e está distribuído em nove grandes bacias, destacando-se a do Rio Tocantins, onde foi implantada a Usina Hidrelétrica de Tucuruí, inaugurada em 1984.

    Em fevereiro de 2012 a Companhia entrou com um Pedido de Recuperação Judicial à ANEEL e em setembro do mesmo ano o Plano de Recuperação Judicial da Companhia foi aprovado. Em 1º de novembro de 2012 a Equatorial Energia adquiriu o controle da Celpa, dado a sua expertise no processo de turnaround de ativos estressados.

    Em 19 de abril de 2013, a Assembleia Geral da Celpa homologou parcialmente o seu aumento de capital, através do qual a Equatorial Energia passou a deter 96,18% do seu capital total e em novembro de 2014 a Celpa saiu da Recuperação Judicial,

    A Celpa passa por um processo pleno de transformações. Seu modelo de gestão é direcionado para aperfeiçoar os processos, melhorar continuamente o fornecimento de energia elétrica e o atendimento aos clientes, sem deixar de valorizar e reconhecer o empenho dos seus colaboradores.

    Esse trabalho faz parte da trajetória de uma empresa que busca promover o desenvolvimento do estado e prestar um serviço de qualidade para a população.”

    Fonte: http://www.celpa.com.br/conheca-a-celpa/a-celpa


    • Saiba quando você pode acionar a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)

    Você sabia que a ANEEL regulamenta e fiscaliza todas as Companhias de Energia Elétrica do Brasil? Muitos consumidores desconhecem os direitos que possuem junto à ANEEL. E sofrem alguns abusos por parte das grandes empresas que nem sempre respeitam seus clientes cumprindo o que está descrito em leis de proteção ao consumidor.

    Quando problemas com a sua companhia de energia elétrica não são resolvido ou quando os direitos do consumidor previstos em Lei não estão sendo respeitados, acione à ANEEL para resolver e dirimir tais questões.

    Veja abaixo os Principais Direitos e Deveres dos Consumidores de Energia Elétrica no Brasil:

    Direitos:

    1. Fornecimento de energia elétrica a todos os consumidores com qualidade e continuidade asseguradas;
    2. Executar, por sua opção, as obras necessárias ao seu fornecimento, com a devida participação financeira do concessionário;
    3. Rever o contrato de fornecimento (consumidores em alta tensão), após implantar medidas de conservação de energia;
    4. Ter os equipamentos de medição vistoriados periodicamente pelo concessionário, segundo critérios estabelecidos na legislação metrológica. O consumidor poderá exigir a qualquer tempo uma aferição dos medidores;
    5. No caso de inexistência de medidores, o faturamento deverá ser feito com base nos valores mínimos faturáveis;
    6. No caso de defeito no medidor, o período máximo de retroação para cobrança dos valores não medidos é de 1 (um) mês.
    7. Ser informado, quando da efetivação do pedido de fornecimento, as opções de faturamento que podem ser exercidas pela unidade consumidora;
    8. As faturas devem conter, informações sobre a qualidade do fornecimento, além de ser possível incluir a cobrança de outros serviços, desde que previamente autorizado pelo consumidor;
    9. Solicitar a entrega da fatura em outro local que não a unidade consumidora, devendo arcar com eventuais custos adicionais;
    10. Disponibilização de 6 (seis) datas de vencimento da fatura, para a escolha do consumidor;
    11. Quando houver pagamento em duplicidade da fatura, o concessionário deverá fazer a devolução até o próximo vencimento;
    12. A multa por atraso está limitada a 2% do valor total da fatura;
    13. No caso de suspensão de fornecimento indevida, o concessionário deverá providenciar a religação, sem qualquer ônus, no prazo máximo de 4 (quatro) horas após o pedido;
    14. Deverá ser informado permanentemente sobre os cuidados especiais para a utilização da energia elétrica, bem como ser cientificado de seus direitos e deveres;
    15. Esta assegurado o ressarcimento por danos ocasionados em virtude do fornecimento de energia elétrica.
    16. Ser avisado com 15 dias de antecedência, no caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento;
    17. Os consumidores que façam uso de equipamentos vitais à preservação da vida humana, que dependem de eletricidade, deverão serem avisados sobre interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 dias úteis.

    Deveres:

    1. Observar as normas técnicas dos órgãos oficiais, do concessionário, da ABNT; com especial atenção aos aspectos de segurança;
    2. Instalar em local adequado e de fácil acesso, os dispositivos necessários para a colocação do medidor e equipamentos de proteção;
    3. Manter sob sua guarda, na condição depositário fiel e gratuito, os equipamentos de medição do concessionário;
    4. As instalações elétrica internas da unidade consumidora que estiverem em desacordo com as normas deverão ser reformadas ou substituídas;
    5. Declarar toda a carga elétrica que será utilizada na unidade consumidora;
    6. Celebrar contrato de fornecimento ou de adesão com o concessionário;
    7. Informar ao concessionário a atividade que será desenvolvida na unidade consumidora;
    8. Fazer os pagamentos correspondentes aos serviços prestados pelo fornecimento da energia;

    Fonte: http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/direitos_e_deveres/

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    “Olhando para Jesus, autor e consumador da fé, o qual, pelo gozo que lhe estava proposto, suportou a cruz, desprezando a afronta, e assentou-se à destra do trono de Deus.” Hebreus Capítulo 12 Versículo 02