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Celg 2 Via ? Enel Celg 2 Via Goias, Fatura Completa, CPF



    Celg 2 Via

    Celg 2 Via? Acesse Enel Celg 2 Via Goias, Fatura Completa, com CPF, Contas Atrasadas, Boleto, Código de Barras, Conta de Luz.

    +  Celg 2 Via Grátis, Segunda Via Conta de Luz por Contrato, CPF

    Veja agora como obter sua Conta de Luz Celg 2 Via Grátis. Serviços Online, Agência Virtual. Imprimir Boleto, Segunda Via Conta de Luz por Contrato ou pelo CPF.

    Clique no Link Externo abaixo e tenha acesso rápido a sua fatura Grátis!


    -> Link Direto para Emissão de Celg 2 Via


    Telefone da Celg 0800 62 0196

    Se preferir acesse um dos Canais de Atendimento clique aqui

    A CELG possui Agências e Postos de Atendimento totalmente informatizados e distribuídos por todo o Estado, para fornecer um atendimento personalizado, rápido e seguro.

     “A Celg Distribuição S.A. – CELG D é a empresa responsável pela comercialização de energia elétrica em 237 municípios goianos, o que corresponde a mais de 98,7% do território do Estado. Atualmente, atende a 2.048.251 unidades consumidoras e representa 2,4% do consumo de energia elétrica no Brasil.” (Fonte: Site oficial da CELG)

    -> Confira os Serviços disponíveis para você na Agência Virtual:

    • Consultar Contrato por CPF
    • Consulta de dívidas por contrato ou CPF
    • Histórico de Consumo;
    • Nova Ligação;
    • Segunda Via da Conta de Energia;
    • Religação de Unidade Consumidora;
    • Troca de Titularidade;
    • Atendimento Agendado;
    • Informação da Leitura e Reclamação de Consumo;
    • Data Boa para o dia de vencimento da sua fatura;
    • Vistoria e Selagem do Medidor;
    • Alteração de Carga;
    • Poda de Árvore;
    • Tarifa Social;
    • Emissão da fatura em Braile;
    • Indenização por Danos Elétricos;
    • 2 via Contrato de Adesão;
    • Falta de Energia;
    • Denúncia de Irregularidade;
    • Quitação anual de débitos;
    • Consulta de Solicitações de Serviço;
    • Alteração Cadastral (receber conta por e-mail);
    • Análise de Taxas;
    • Mudança de Local do Medidor (“Relógio de Luz”)
    • Opção de Entrega de Conta;
    • Cadastro, Alteração ou Descadastro da fatura por e-mail.

    -> Você sabe Onde Pagar a sua Conta de Luz e/ou Energia da Celg 2 Via?

    Você poderá bancar na rede bancária em qualquer agência conveniada. São Elas:

    • Banco do Brasil
    • Bradesco
    • Itaú
    • Caixa Econômica Federal
    • Santander
    • Citibank
    • Bancoob
    • Mercantil do Brasil

    Também poderá efetuar o pagamento através da Internet. Basta acessar o serviço de Internet Banking do Banco onde você possui uma conta corrente, ou poupança. É preciso que a função para pagamentos de contas on-line esteja liberada.

    Caso não esteja, ligue para o Número de Atendimento escrito no verso do seu Cartão e solicite a liberação desta função. É mais comodidade para você. Se você preferir, poderá cadastrar sua fatura da Celg 2 Via no débito automático. Facilitando o pagamento no dia do vencimento da sua conta de luz e/ou energia elétrica.


    • Quais Serviços ou Solicitações da pra Fazer através da Agência Virtual Celg 2 via?

    Com o uso da tecnologia e da internet, você não precisa mais pegar longas filas nas lojas de atendimento ao cliente. Nem esperar horas para falar com algum atendente e ter seu problema resolvido. Ficou tudo mais fácil. Mesmo se você não tem acesso à um computador, pode acessar tudo isso através do celular com o Aplicativo da Celg para Android e IoS.

    Confira agora uma pequena lista dos serviços essenciais disponíveis nos canais de atendimento online para os clientes Celg:

    • Verificar sua conta detalhada,
    • Atualização de Cadastro
    • Alterar Login
    • Alterar Senha
    • Consulta de Débito
    • 2ª Via de Conta
    • Comunicar Falta de Luz
    • Endereço de Cobrança
    • Alteração de Data de Vencimento
    • Comunicação de Pagamento
    • Religação
    • Parcelamento
    • Geração Distribuída
    • Cadastrar, alterar ou cancelar o débito automático da sua fatura,
    • Consultar seus débitos pendentes com a Celg,
    • Atualizar os dados do seu cadastro de cliente, além do seu endereço,
    • Mudar o vencimento da sua conta,
    • Solicitar a alteração do medidor,
    • Consultar o seu histórico de cliente,
    • Solicitar vistoria de medidor de energia elétrica,
    • Solicitar o desligamento e/ou a religação de energia,
    • Entrar em contato direto com os atendentes.

    • Saiba quando você pode acionar a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)


    Você sabia que a ANEEL regulamenta e fiscaliza todas as Companhias de Energia Elétrica do Brasil? Muitos consumidores desconhecem os direitos que possuem junto à ANEEL. E sofrem alguns abusos por parte das grandes empresas que nem sempre respeitam seus clientes cumprindo o que está descrito em leis de proteção ao consumidor.

    Quando problemas com a sua companhia de energia elétrica não são resolvido ou quando os direitos do consumidor previstos em Lei não estão sendo respeitados, acione à ANEEL para resolver e dirimir tais questões.

    Veja abaixo os Principais Direitos e Deveres dos Consumidores de Energia Elétrica no Brasil:

    Direitos:

    1. Fornecimento de energia elétrica a todos os consumidores com qualidade e continuidade asseguradas;
    2. Executar, por sua opção, as obras necessárias ao seu fornecimento, com a devida participação financeira do concessionário;
    3. Rever o contrato de fornecimento (consumidores em alta tensão), após implantar medidas de conservação de energia;
    4. Ter os equipamentos de medição vistoriados periodicamente pelo concessionário, segundo critérios estabelecidos na legislação metrológica. O consumidor poderá exigir a qualquer tempo uma aferição dos medidores;
    5. No caso de inexistência de medidores, o faturamento deverá ser feito com base nos valores mínimos faturáveis;
    6. No caso de defeito no medidor, o período máximo de retroação para cobrança dos valores não medidos é de 1 (um) mês.
    7. Ser informado, quando da efetivação do pedido de fornecimento, as opções de faturamento que podem ser exercidas pela unidade consumidora;
    8. As faturas devem conter, informações sobre a qualidade do fornecimento, além de ser possível incluir a cobrança de outros serviços, desde que previamente autorizado pelo consumidor;
    9. Solicitar a entrega da fatura em outro local que não a unidade consumidora, devendo arcar com eventuais custos adicionais;
    10. Disponibilização de 6 (seis) datas de vencimento da fatura, para a escolha do consumidor;
    11. Quando houver pagamento em duplicidade da fatura, o concessionário deverá fazer a devolução até o próximo vencimento;
    12. A multa por atraso está limitada a 2% do valor total da fatura;
    13. No caso de suspensão de fornecimento indevida, o concessionário deverá providenciar a religação, sem qualquer ônus, no prazo máximo de 4 (quatro) horas após o pedido;
    14. Deverá ser informado permanentemente sobre os cuidados especiais para a utilização da energia elétrica, bem como ser cientificado de seus direitos e deveres;
    15. Esta assegurado o ressarcimento por danos ocasionados em virtude do fornecimento de energia elétrica.
    16. Ser avisado com 15 dias de antecedência, no caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento;
    17. Os consumidores que façam uso de equipamentos vitais à preservação da vida humana, que dependem de eletricidade, deverão serem avisados sobre interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 dias úteis.

    Deveres:

    1. Observar as normas técnicas dos órgãos oficiais, do concessionário, da ABNT; com especial atenção aos aspectos de segurança;
    2. Instalar em local adequado e de fácil acesso, os dispositivos necessários para a colocação do medidor e equipamentos de proteção;
    3. Manter sob sua guarda, na condição depositário fiel e gratuito, os equipamentos de medição do concessionário;
    4. As instalações elétrica internas da unidade consumidora que estiverem em desacordo com as normas deverão ser reformadas ou substituídas;
    5. Declarar toda a carga elétrica que será utilizada na unidade consumidora;
    6. Celebrar contrato de fornecimento ou de adesão com o concessionário;
    7. Informar ao concessionário a atividade que será desenvolvida na unidade consumidora;
    8. Fazer os pagamentos correspondentes aos serviços prestados pelo fornecimento da energia;

    Fonte: http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/direitos_e_deveres/

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    “Começaram, pois, a santificar no primeiro dia, do primeiro mês; e ao oitavo dia do mês vieram ao alpendre do Senhor, e santificaram a casa do Senhor em oito dias; e no dia décimo sexto do primeiro mês acabaram.” 2 Crônicas Capítulo 29 Versículo 17