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Celesc Segunda Via ? Celesc 2 Via Fatura, Consultar Débitos



    Celesc Segunda Via

    Celesc Segunda Via? Veja Celesc 2 Via Fatura, Consultar Débitos, Conta de Luz, em Aberto, Boletos em Atraso, Reclamação, Santa Catarina, SC.

    + Desça a Barra de Rolagem e Tenha Acesso a Celesc 2 Via Grátis, Segunda Via Conta de Luz por Contrato, CPF

    Veja agora como obter sua Conta de Luz Celesc Segunda Via Grátis. Serviços Online, Agência Virtual. Imprimir Boleto, Segunda Via Conta de Luz por Contrato ou pelo CPF.

    A CELESC possui Agências e Postos de Atendimento totalmente informatizados e distribuídos por todo o Estado, para fornecer um atendimento personalizado, rápido e seguro.

     “Estruturada como holding em 2006, a Companhia possui duas subsidiárias integrais, a Celesc Distribuição e a Celesc Geração, detém o controle acionário da SCGÁS e mantém participações em empresas afins do setor elétrico e da área de infraestrutura.” (Fonte: Site oficial da CELESC)

    -> Confira os Serviços disponíveis para você na Agência Virtual:

    • Consultar Contrato por CPF
    • Consulta de dívidas por contrato ou CPF
    • Histórico de Consumo;
    • Nova Ligação;
    • Segunda Via da Conta de Energia;
    • Religação de Unidade Consumidora;
    • Troca de Titularidade;
    • Atendimento Agendado;
    • Informação da Leitura e Reclamação de Consumo;
    • Data Boa para o dia de vencimento da sua fatura;
    • Vistoria e Selagem do Medidor;
    • Alteração de Carga;
    • Poda de Árvore;
    • Tarifa Social;
    • Emissão da fatura em Braile;
    • Indenização por Danos Elétricos;
    • 2 via Contrato de Adesão;
    • Falta de Energia;
    • Denúncia de Irregularidade;
    • Quitação anual de débitos;
    • Consulta de Solicitações de Serviço;
    • Alteração Cadastral (receber conta por e-mail);
    • Análise de Taxas;
    • Mudança de Local do Medidor (“Relógio de Luz”)
    • Opção de Entrega de Conta;
    • Cadastro, Alteração ou Descadastro da fatura por e-mail.

    Clique no Link Externo abaixo e tenha acesso rápido a sua fatura Grátis!


    -> Link Direto para Emissão de Celesc 2 Via


    Não Encontrou o que Procura ou o Link tá Quebrado? Clique aqui e Avise-nos Agora!

    Telefone da Celesc 0800 480 196

    Se preferir acesse um dos Canais de Atendimento clique aqui


    -> Você sabe Onde Pagar a sua Conta de Luz e/ou Energia da Celesc 2 Via?

    Você poderá bancar na rede bancária em qualquer agência conveniada. São Elas:

    • Banco do Brasil
    • Bradesco
    • Itaú
    • Caixa Econômica Federal
    • Santander
    • Citibank
    • Bancoob
    • Mercantil do Brasil

    Também poderá efetuar o pagamento através da Internet. Basta acessar o serviço de Internet Banking do Banco onde você possui uma conta corrente, ou poupança. É preciso que a função para pagamentos de contas on-line esteja liberada.

    Caso não esteja, ligue para o Número de Atendimento escrito no verso do seu Cartão e solicite a liberação desta função. É mais comodidade para você. Se você preferir, poderá cadastrar sua fatura da Celesc 2 Via no débito automático. Facilitando o pagamento no dia do vencimento da sua conta de luz e/ou energia elétrica.


    • Quais Serviços ou Solicitações da pra Fazer através da Agência Virtual Celesc 2 via?

    Com o uso da tecnologia e da internet, você não precisa mais pegar longas filas nas lojas de atendimento ao cliente. Nem esperar horas para falar com algum atendente e ter seu problema resolvido. Ficou tudo mais fácil. Mesmo se você não tem acesso à um computador, pode acessar tudo isso através do celular com o Aplicativo da Celesc para Android e IoS.


    Confira agora uma pequena lista dos serviços essenciais disponíveis nos canais de atendimento online para os clientes Celesc:

    • Verificar sua conta detalhada,
    • Atualização de Cadastro
    • Alterar Login
    • Alterar Senha
    • Consulta de Débito
    • 2ª Via de Conta
    • Comunicar Falta de Luz
    • Endereço de Cobrança
    • Alteração de Data de Vencimento
    • Comunicação de Pagamento
    • Religação
    • Parcelamento
    • Geração Distribuída
    • Cadastrar, alterar ou cancelar o débito automático da sua fatura,
    • Consultar seus débitos pendentes com a Celesc,
    • Atualizar os dados do seu cadastro de cliente, além do seu endereço,
    • Mudar o vencimento da sua conta,
    • Solicitar a alteração do medidor,
    • Consultar o seu histórico de cliente,
    • Solicitar vistoria de medidor de energia elétrica,
    • Solicitar o desligamento e/ou a religação de energia,
    • Entrar em contato direto com os atendentes.

    • Saiba quando você pode acionar a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)

    Você sabia que a ANEEL regulamenta e fiscaliza todas as Companhias de Energia Elétrica do Brasil? Muitos consumidores desconhecem os direitos que possuem junto à ANEEL. E sofrem alguns abusos por parte das grandes empresas que nem sempre respeitam seus clientes cumprindo o que está descrito em leis de proteção ao consumidor.

    Quando problemas com a sua companhia de energia elétrica não são resolvido ou quando os direitos do consumidor previstos em Lei não estão sendo respeitados, acione à ANEEL para resolver e dirimir tais questões.

    Veja abaixo os Principais Direitos e Deveres dos Consumidores de Energia Elétrica no Brasil:

    Direitos:

    1. Fornecimento de energia elétrica a todos os consumidores com qualidade e continuidade asseguradas;
    2. Executar, por sua opção, as obras necessárias ao seu fornecimento, com a devida participação financeira do concessionário;
    3. Rever o contrato de fornecimento (consumidores em alta tensão), após implantar medidas de conservação de energia;
    4. Ter os equipamentos de medição vistoriados periodicamente pelo concessionário, segundo critérios estabelecidos na legislação metrológica. O consumidor poderá exigir a qualquer tempo uma aferição dos medidores;
    5. No caso de inexistência de medidores, o faturamento deverá ser feito com base nos valores mínimos faturáveis;
    6. No caso de defeito no medidor, o período máximo de retroação para cobrança dos valores não medidos é de 1 (um) mês.
    7. Ser informado, quando da efetivação do pedido de fornecimento, as opções de faturamento que podem ser exercidas pela unidade consumidora;
    8. As faturas devem conter, informações sobre a qualidade do fornecimento, além de ser possível incluir a cobrança de outros serviços, desde que previamente autorizado pelo consumidor;
    9. Solicitar a entrega da fatura em outro local que não a unidade consumidora, devendo arcar com eventuais custos adicionais;
    10. Disponibilização de 6 (seis) datas de vencimento da fatura, para a escolha do consumidor;
    11. Quando houver pagamento em duplicidade da fatura, o concessionário deverá fazer a devolução até o próximo vencimento;
    12. A multa por atraso está limitada a 2% do valor total da fatura;
    13. No caso de suspensão de fornecimento indevida, o concessionário deverá providenciar a religação, sem qualquer ônus, no prazo máximo de 4 (quatro) horas após o pedido;
    14. Deverá ser informado permanentemente sobre os cuidados especiais para a utilização da energia elétrica, bem como ser cientificado de seus direitos e deveres;
    15. Esta assegurado o ressarcimento por danos ocasionados em virtude do fornecimento de energia elétrica.
    16. Ser avisado com 15 dias de antecedência, no caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento;
    17. Os consumidores que façam uso de equipamentos vitais à preservação da vida humana, que dependem de eletricidade, deverão serem avisados sobre interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 dias úteis.

    Deveres:

    1. Observar as normas técnicas dos órgãos oficiais, do concessionário, da ABNT; com especial atenção aos aspectos de segurança;
    2. Instalar em local adequado e de fácil acesso, os dispositivos necessários para a colocação do medidor e equipamentos de proteção;
    3. Manter sob sua guarda, na condição depositário fiel e gratuito, os equipamentos de medição do concessionário;
    4. As instalações elétrica internas da unidade consumidora que estiverem em desacordo com as normas deverão ser reformadas ou substituídas;
    5. Declarar toda a carga elétrica que será utilizada na unidade consumidora;
    6. Celebrar contrato de fornecimento ou de adesão com o concessionário;
    7. Informar ao concessionário a atividade que será desenvolvida na unidade consumidora;
    8. Fazer os pagamentos correspondentes aos serviços prestados pelo fornecimento da energia;

    Fonte: http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/direitos_e_deveres/

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    “E ele muda os tempos e as estações; ele remove os reis e estabelece os reis; ele dá sabedoria aos sábios e conhecimento aos entendidos.” Daniel Capítulo 2 Versículo 21