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CEEE Segunda Via ? Fatura, CEEE 2 Via Conta, POA, RS



    CEEE Segunda Via

    Evite atrasos na conta de luz! Leia o artigo sobre “CEEE Segunda Via” e aprenda a obter sua fatura com facilidade e rapidez. 💡📄 CEEE Segunda Via GRÁTIS, Consultar 2ª Via Conta de Luz, RS, Porto Alegre, POA, Pelotas, Pagamento, Boleto, Telefone 0800 Site www ceee com br.

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    Através da Agência Virtual da CEEE você terá acesso à alguns serviços importantes, como:

    • Desligamento programado
    • Interrupção em Situação de Emergência – ISE
    • Serviços sobre Alta tensão
    • Imobilig (Facilidades para imobiliárias)
    • Perguntas frequentes para Esclarecer suas dúvidas
    • Sua Conta enviada por e-mail (Receba sua fatura por e-mail)
    • Segunda via (conta de luz para impressão)
    • Pedido de Ligação (novas instalações)

    Telefone do Fale Conosco é 0800 721 2333 ou Ouvidoria 0800 642 4900

    (CEEE) Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica
    Centro Administrativo Engenheiro Noé de Mello Freitas

    -> Endereço Administrativo:

    Av. Joaquim Porto Villanova, 201 – Prédio A
    Bairro Jardim Carvalho, Porto Alegre, RS
    CEP 91.410-400

    -> Institucional sobre a Empresa CEEE Segunda Via:

    ” A Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D é uma empresa de economia mista pertencente ao Grupo CEEE, concessionária dos serviços de distribuição de energia elétrica na região sul-sudeste do Estado do Rio Grande do Sul.

    Com área de concessão que compreende a região Metropolitana, Sul, Litoral e Campanha gaúcha, a CEEE Distribuição atende a 72 municípios, abrangendo 73.627 km², o que corresponde aproximadamente a 34% do mercado consumidor do Rio Grande do Sul, através de seus 72.138 km de redes urbanas e rurais.

    Dentre os acionistas da CEEE Distribuição, destacam-se as posições da CEEE Participações (65,92%) como holding controladora, e da Eletrobrás (32,59%).

    A CEEE Distribuição atende 1,6 milhão de unidades consumidoras, o que equivale a cerca de 4,8 milhões de pessoas ou um terço da população gaúcha.” (Fonte:  http://www.ceee.com.br/)


    -> Você sabe Onde Pagar a sua Conta de Luz e/ou Energia da CEEE Segunda Via?

    Você poderá bancar na rede bancária em qualquer agência conveniada. São Elas:

    • Banco do Brasil
    • Bradesco
    • Itaú
    • Caixa Econômica Federal
    • Santander
    • Citibank
    • Bancoob
    • Mercantil do Brasil

    Também poderá efetuar o pagamento através da Internet. Basta acessar o serviço de Internet Banking do Banco onde você possui uma conta corrente, ou poupança. É preciso que a função para pagamentos de contas on-line esteja liberada.

    Caso não esteja, ligue para o Número de Atendimento escrito no verso do seu Cartão e solicite a liberação desta função. É mais comodidade para você. Se você preferir, poderá cadastrar sua fatura da CEEE Segunda Via no débito automático. Facilitando o pagamento no dia do vencimento da sua conta de luz e/ou energia elétrica.


    • Quais Serviços ou Solicitações da pra Fazer através da Agência Virtual CEEE Segunda Via?

    Com o uso da tecnologia e da internet, você não precisa mais pegar longas filas nas lojas de atendimento ao cliente. Nem esperar horas para falar com algum atendente e ter seu problema resolvido. Ficou tudo mais fácil. Mesmo se você não tem acesso à um computador, pode acessar tudo isso através do celular com o Aplicativo da CEEE para Android e IoS.

    Confira agora uma pequena lista dos serviços essenciais disponíveis nos canais de atendimento online para os clientes CEEE:

    • Verificar sua conta detalhada,
    • Atualização de Cadastro
    • Alterar Login
    • Alterar Senha
    • Consulta de Débito
    • 2ª Via de Conta
    • Comunicar Falta de Luz
    • Endereço de Cobrança
    • Alteração de Data de Vencimento
    • Comunicação de Pagamento
    • Religação
    • Parcelamento
    • Geração Distribuída
    • Cadastrar, alterar ou cancelar o débito automático da sua fatura,
    • Consultar seus débitos pendentes com a CEEE,
    • Atualizar os dados do seu cadastro de cliente, além do seu endereço,
    • Mudar o vencimento da sua conta,
    • Solicitar a alteração do medidor,
    • Consultar o seu histórico de cliente,
    • Solicitar vistoria de medidor de energia elétrica,
    • Solicitar o desligamento e/ou a religação de energia,
    • Entrar em contato direto com os atendentes.

    • Saiba quando você pode acionar a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)

    Você sabia que a ANEEL regulamenta e fiscaliza todas as Companhias de Energia Elétrica do Brasil? Muitos consumidores desconhecem os direitos que possuem junto à ANEEL. E sofrem alguns abusos por parte das grandes empresas que nem sempre respeitam seus clientes cumprindo o que está descrito em leis de proteção ao consumidor.

    Quando problemas com a sua companhia de energia elétrica não são resolvido ou quando os direitos do consumidor previstos em Lei não estão sendo respeitados, acione à ANEEL para resolver e dirimir tais questões.

    Veja abaixo os Principais Direitos e Deveres dos Consumidores de Energia Elétrica no Brasil:

    Direitos:

    1. Fornecimento de energia elétrica a todos os consumidores com qualidade e continuidade asseguradas;
    2. Executar, por sua opção, as obras necessárias ao seu fornecimento, com a devida participação financeira do concessionário;
    3. Rever o contrato de fornecimento (consumidores em alta tensão), após implantar medidas de conservação de energia;
    4. Ter os equipamentos de medição vistoriados periodicamente pelo concessionário, segundo critérios estabelecidos na legislação metrológica. O consumidor poderá exigir a qualquer tempo uma aferição dos medidores;
    5. No caso de inexistência de medidores, o faturamento deverá ser feito com base nos valores mínimos faturáveis;
    6. No caso de defeito no medidor, o período máximo de retroação para cobrança dos valores não medidos é de 1 (um) mês.
    7. Ser informado, quando da efetivação do pedido de fornecimento, as opções de faturamento que podem ser exercidas pela unidade consumidora;
    8. As faturas devem conter, informações sobre a qualidade do fornecimento, além de ser possível incluir a cobrança de outros serviços, desde que previamente autorizado pelo consumidor;
    9. Solicitar a entrega da fatura em outro local que não a unidade consumidora, devendo arcar com eventuais custos adicionais;
    10. Disponibilização de 6 (seis) datas de vencimento da fatura, para a escolha do consumidor;
    11. Quando houver pagamento em duplicidade da fatura, o concessionário deverá fazer a devolução até o próximo vencimento;
    12. A multa por atraso está limitada a 2% do valor total da fatura;
    13. No caso de suspensão de fornecimento indevida, o concessionário deverá providenciar a religação, sem qualquer ônus, no prazo máximo de 4 (quatro) horas após o pedido;
    14. Deverá ser informado permanentemente sobre os cuidados especiais para a utilização da energia elétrica, bem como ser cientificado de seus direitos e deveres;
    15. Esta assegurado o ressarcimento por danos ocasionados em virtude do fornecimento de energia elétrica.
    16. Ser avisado com 15 dias de antecedência, no caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento;
    17. Os consumidores que façam uso de equipamentos vitais à preservação da vida humana, que dependem de eletricidade, deverão serem avisados sobre interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 dias úteis.

    Deveres:

    1. Observar as normas técnicas dos órgãos oficiais, do concessionário, da ABNT; com especial atenção aos aspectos de segurança;
    2. Instalar em local adequado e de fácil acesso, os dispositivos necessários para a colocação do medidor e equipamentos de proteção;
    3. Manter sob sua guarda, na condição depositário fiel e gratuito, os equipamentos de medição do concessionário;
    4. As instalações elétrica internas da unidade consumidora que estiverem em desacordo com as normas deverão ser reformadas ou substituídas;
    5. Declarar toda a carga elétrica que será utilizada na unidade consumidora;
    6. Celebrar contrato de fornecimento ou de adesão com o concessionário;
    7. Informar ao concessionário a atividade que será desenvolvida na unidade consumidora;
    8. Fazer os pagamentos correspondentes aos serviços prestados pelo fornecimento da energia;

    Fonte: http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/direitos_e_deveres/

    Se preferir acesse um dos Canais de Atendimento da Empresa clicando aqui.

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    “Porque somos feitura sua, criados em Cristo Jesus para as boas obras, as
    quais Deus preparou para que andássemos nelas.” Efésios Capítulo 02 Versículo 10