CEB 2 Via
Desvende todos os segredos da obtenção da CEB 2 via. Economize tempo e evite transtornos com nossa orientação. 💡🔌 CEB 2 Via, Segunda Via Conta de Luz, por Contrato, CPF, Emitir Boleto, Serviços Online, Fatura, Pagamento, Contas, Agência Virtual CEB.
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* Atenção! Não Possuímos vínculos com a CEB, apenas Mostramos Onde Encontrar a 2ª Via de Contas Redirecionando para o Link OFICIAL da Agência Virtual da CEB! *
A CEB possui Agências e Postos de Atendimento totalmente informatizados e distribuídos por todo o Estado, para fornecer um atendimento personalizado, rápido e seguro.
-> Confira os Serviços disponíveis para você na Agência Virtual CEB 2 Via:
- Consultar Contrato por CPF
- Consulta de dívidas por contrato ou CPF
- Histórico de Consumo;
- Nova Ligação;
- Segunda Via da Conta de Energia;
- Religação de Unidade Consumidora;
- Troca de Titularidade;
- Atendimento Agendado;
- Informação da Leitura e Reclamação de Consumo;
- Data Boa para o dia de vencimento da sua fatura;
- Vistoria e Selagem do Medidor;
- Alteração de Carga;
- Poda de Árvore;
- Tarifa Social;
- Emissão da fatura em Braile;
- Indenização por Danos Elétricos;
- 2 via Contrato de Adesão;
- Falta de Energia;
- Denúncia de Irregularidade;
- Quitação anual de débitos;
- Consulta de Solicitações de Serviço;
- Alteração Cadastral (receber conta por e-mail);
- Análise de Taxas;
- Mudança de Local do Medidor (“Relógio de Luz”)
- Opção de Entrega de Conta;
- Cadastro, Alteração ou Descadastro da fatura por e-mail.
-> Telefone para Reclamações da CEB 2 Via 0800 644 6116
Clique no Link Externo abaixo e tenha acesso rápido a sua fatura Grátis!
-> Link Direto da Agência Virtual para Emissão de 2 Via CEB
1º – Após clicar no Link acima, clique no menu “Serviços” em “2º Via da Fatura”
2º – Informe o “Seu Código” e o número da “Inscrição” da sua Conta de Luz
-> Você sabe Onde Pagar a sua Conta de Luz e/ou Energia da CEB 2 Via?
Você poderá bancar na rede bancária em qualquer agência conveniada. São Elas:
- Banco do Brasil
- Bradesco
- Itaú
- Caixa Econômica Federal
- Santander
- Citibank
- Bancoob
- Mercantil do Brasil
Também poderá efetuar o pagamento através da Internet. Basta acessar o serviço de Internet Banking do Banco onde você possui uma conta corrente, ou poupança. É preciso que a função para pagamentos de contas on-line esteja liberada.
Caso não esteja, ligue para o Número de Atendimento escrito no verso do seu Cartão e solicite a liberação desta função. É mais comodidade para você. Se você preferir, poderá cadastrar sua fatura da CEB 2 Via no débito automático. Facilitando o pagamento no dia do vencimento da sua conta de luz e/ou energia elétrica.
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Quais Serviços ou Solicitações da pra Fazer através da Agência Virtual CEB 2 via?
Com o uso da tecnologia e da internet, você não precisa mais pegar longas filas nas lojas de atendimento ao cliente. Nem esperar horas para falar com algum atendente e ter seu problema resolvido. Ficou tudo mais fácil. Mesmo se você não tem acesso à um computador, pode acessar tudo isso através do celular com o Aplicativo da CEB para Android e IoS.
Confira agora uma pequena lista dos serviços essenciais disponíveis nos canais de atendimento online para os clientes CEB 2 Via:
- Verificar sua conta detalhada,
- Atualização de Cadastro
- Alterar Login
- Alterar Senha
- Consulta de Débito
- 2ª Via de Conta
- Comunicar Falta de Luz
- Endereço de Cobrança
- Alteração de Data de Vencimento
- Comunicação de Pagamento
- Religação
- Parcelamento
- Geração Distribuída
- Cadastrar, alterar ou cancelar o débito automático da sua fatura,
- Consultar seus débitos pendentes com a CEB,
- Atualizar os dados do seu cadastro de cliente, além do seu endereço,
- Mudar o vencimento da sua conta,
- Solicitar a alteração do medidor,
- Consultar o seu histórico de cliente,
- Solicitar vistoria de medidor de energia elétrica,
- Solicitar o desligamento e/ou a religação de energia,
- Entrar em contato direto com os atendentes.
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Saiba quando você pode acionar a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
Você sabia que a ANEEL regulamenta e fiscaliza todas as Companhias de Energia Elétrica do Brasil? Muitos consumidores desconhecem os direitos que possuem junto à ANEEL. E sofrem alguns abusos por parte das grandes empresas que nem sempre respeitam seus clientes cumprindo o que está descrito em leis de proteção ao consumidor.
Quando problemas com a sua companhia de energia elétrica não são resolvido ou quando os direitos do consumidor previstos em Lei não estão sendo respeitados, acione à ANEEL para resolver e dirimir tais questões.
Veja abaixo os Principais Direitos e Deveres dos Consumidores de Energia Elétrica no Brasil:
Direitos:
- Fornecimento de energia elétrica a todos os consumidores com qualidade e continuidade asseguradas;
- Executar, por sua opção, as obras necessárias ao seu fornecimento, com a devida participação financeira do concessionário;
- Rever o contrato de fornecimento (consumidores em alta tensão), após implantar medidas de conservação de energia;
- Ter os equipamentos de medição vistoriados periodicamente pelo concessionário, segundo critérios estabelecidos na legislação metrológica. O consumidor poderá exigir a qualquer tempo uma aferição dos medidores;
- No caso de inexistência de medidores, o faturamento deverá ser feito com base nos valores mínimos faturáveis;
- No caso de defeito no medidor, o período máximo de retroação para cobrança dos valores não medidos é de 1 (um) mês.
- Ser informado, quando da efetivação do pedido de fornecimento, as opções de faturamento que podem ser exercidas pela unidade consumidora;
- As faturas devem conter, informações sobre a qualidade do fornecimento, além de ser possível incluir a cobrança de outros serviços, desde que previamente autorizado pelo consumidor;
- Solicitar a entrega da fatura em outro local que não a unidade consumidora, devendo arcar com eventuais custos adicionais;
- Disponibilização de 6 (seis) datas de vencimento da fatura, para a escolha do consumidor;
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Quando houver pagamento em duplicidade da fatura, o concessionário deverá fazer a devolução até o próximo vencimento;
- A multa por atraso está limitada a 2% do valor total da fatura;
- No caso de suspensão de fornecimento indevida, o concessionário deverá providenciar a religação, sem qualquer ônus, no prazo máximo de 4 (quatro) horas após o pedido;
- Deverá ser informado permanentemente sobre os cuidados especiais para a utilização da energia elétrica, bem como ser cientificado de seus direitos e deveres;
- Esta assegurado o ressarcimento por danos ocasionados em virtude do fornecimento de energia elétrica.
- Ser avisado com 15 dias de antecedência, no caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento;
- Os consumidores que façam uso de equipamentos vitais à preservação da vida humana, que dependem de eletricidade, deverão serem avisados sobre interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 dias úteis.
Deveres:
- Observar as normas técnicas dos órgãos oficiais, do concessionário, da ABNT; com especial atenção aos aspectos de segurança;
- Instalar em local adequado e de fácil acesso, os dispositivos necessários para a colocação do medidor e equipamentos de proteção;
- Manter sob sua guarda, na condição depositário fiel e gratuito, os equipamentos de medição do concessionário;
- As instalações elétrica internas da unidade consumidora que estiverem em desacordo com as normas deverão ser reformadas ou substituídas;
- Declarar toda a carga elétrica que será utilizada na unidade consumidora;
- Celebrar contrato de fornecimento ou de adesão com o concessionário;
- Informar ao concessionário a atividade que será desenvolvida na unidade consumidora;
- Fazer os pagamentos correspondentes aos serviços prestados pelo fornecimento da energia;
Fonte: http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/direitos_e_deveres/
Se preferir acesse um dos Canais de Atendimento clique aqui
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“Mas agora vos escrevi que não vos associeis com aquele que, dizendo-se irmão, for devasso, ou avarento,
ou idólatra, ou maldizente, ou beberrão, ou roubador; com o tal nem ainda comais.” I Coríntios Capítulo 05 Versículo 11