AES Sul
Explore todos os benefícios da energia 🌟! Saiba como a AES Sul está transformando o setor elétrico no nosso texto! Site da AES Sul? Acesse sua Segunda Via de Contas Atrasadas de Energia, Debito, através da Agência Virtual da AES Sul ou Atendimento Online.
Desça a Barra de Rolagem e Imprima ou salve a AES Sul Segunda Via da sua Conta de Energia Elétrica. Consulte os seus débitos junto à AES Sul através do Link abaixo da Agência Virtual.
-> Confira a Lista de Serviços disponíveis através do Atendimento Online:
- 2º via e Consulta de Débito;
- Histórico de Consumo mensal;
- Desligamento Programado para a melhoria da rede elétrica no seu município;
- Comunicar a Falta de Energia;
- Informação de Leitura do medidor de energia elétrica do seu fornecimento;
- Reclamações, Comunicar a sua insatisfação referente aos serviços prestados;
- Serviços Técnicos na rede ou no seu ponto de medição;
- Simulador do Valor da Conta de Energia Elétrica;
- Receber a Conta por E-mail;
- Cadastro de Débito Automático em Conta ou Cancelamento;
- Escolher o melhor Dia de Vencimento da sua Conta de Energia;
- Visualizar ou Imprimir o seu Contrato de Adesão.
A AES Sul distribui energia elétrica para cerca de quatro milhões de gaúchos em 118 municípios das regiões Metropolitana e Centro-Oeste do Rio Grande do Sul. A sede está localizada na cidade de Porto Alegre e sua principal estrutura operacional situa-se em São Leopoldo.
Fornece 30,4% da energia consumida no estado, em áreas urbanas e rurais. Desde 2016, integra o Grupo CPFL Energia, maior grupo privado do setor elétrico brasileiro e detentor de uma história de 10 anos no RS.
Acesso a AES Sul Segunda Via GRÁTIS, Imprimir Boleto ou Fatura Site www aessul com br
-> Clique aqui no Link Direto para Emissão da AES SUL Segunda Via <-
(Link atualizado e Funcionando! A empresa AES SUL foi adquirida pela CPFL Energia em Outubro de 2016, por isso, o site antigo http://www.AESSUL.com.br/ não funciona mais, o site correto JÁ ESTÁ ATUALIZADO ACIMA – Atualização 04/05/2018)!
Telefone da Central de Atendimento AES Sul: 0800 707 7272 ou Deficientes Auditivos: 0800 707 7281
-> Você sabe Onde Pagar a sua Conta de Luz e/ou Energia da AES Sul Segunda Via?
Você poderá bancar na rede bancária em qualquer agência conveniada. São Elas:
- Banco do Brasil
- Bradesco
- Itaú
- Caixa Econômica Federal
- Santander
- Citibank
- Bancoob
- Mercantil do Brasil
Também poderá efetuar o pagamento através da Internet. Basta acessar o serviço de Internet Banking do Banco onde você possui uma conta corrente, ou poupança. É preciso que a função para pagamentos de contas on-line esteja liberada.
Caso não esteja, ligue para o Número de Atendimento escrito no verso do seu Cartão e solicite a liberação desta função. É mais comodidade para você. Se você preferir, poderá cadastrar sua fatura da AES Sul Segunda Via no débito automático. Facilitando o pagamento no dia do vencimento da sua conta de luz e/ou energia elétrica.
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Quais Serviços ou Solicitações da pra Fazer através da Agência Virtual AES SUL Segunda via?
Com o uso da tecnologia e da internet, você não precisa mais pegar longas filas nas lojas de atendimento ao cliente. Nem esperar horas para falar com algum atendente e ter seu problema resolvido. Ficou tudo mais fácil. Mesmo se você não tem acesso à um computador, pode acessar tudo isso através do celular com o Aplicativo da AES SUL para Android e IoS.
Confira agora uma pequena lista dos serviços essenciais disponíveis nos canais de atendimento online para os clientes AES SUL:
- Verificar sua conta detalhada,
- Atualização de Cadastro
- Alterar Login
- Alterar Senha
- Consulta de Débito
- 2ª Via de Conta
- Comunicar Falta de Luz
- Endereço de Cobrança
- Alteração de Data de Vencimento
- Comunicação de Pagamento
- Religação
- Parcelamento
- Geração Distribuída
- Cadastrar, alterar ou cancelar o débito automático da sua fatura,
- Consultar seus débitos pendentes com a AES Sul Segunda Via,
- Atualizar os dados do seu cadastro de cliente, além do seu endereço,
- Mudar o vencimento da sua conta,
- Solicitar a alteração do medidor,
- Consultar o seu histórico de cliente,
- Solicitar vistoria de medidor de energia elétrica,
- Solicitar o desligamento e/ou a religação de energia,
- Entrar em contato direto com os atendentes.
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Consulta RGE SUL Contas Atrasadas, Veja os Tributos envolvidos na sua Fatura!
De modo geral, a conta de luz inclui o ressarcimento dos custos com:
- Geração de energia;
- Transmissão + distribuição (Transporte de energia até as casas / Fio)
- Encargos e TRIBUTOS
Abaixo listamos os tributos envolvidos para o cálculo do valor total da sua fatura:
PIS – Programa de Integração Social.
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, regulamento aprovado pelo Decreto 45.490/00.
CIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Resumindo, mais de 45% do que você paga é só de IMPOSTOS! A conta se faz do seguinte modo:
“Valor do KW/H” + ICMS + PIS + COFINS + CIP = Valor Total a ser Pago!
Uma das alternativas que beneficia parte dos clientes é a chamada Tarifa Social. Neste caso, o valor cobrado pelos impostos são bem menores e, consequentemente, o valor total a ser pago da sua conta de luz ficará mais barata.
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, por meio da Resolução 414 de 09 de setembro de 2010, definiu os critérios para cadastramento e faturamento dos clientes residenciais na Tarifa Social de Energia Elétrica.
As unidades consumidoras serão classificadas nas Subclasses Residencial Baixa Renda, desde que sejam utilizadas por:
I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal? Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social? BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.*
Caso você não esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, procure o mais rápido possível a prefeitura municipal para informações de como se cadastrar.
Mas, se você possui inscrição no Cadastro Único, ou Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ? BPC (Auxílio ao Idoso ou Auxílio ao Deficiente) é necessário informar os seguintes documentos à CPFL /AES Sul Segunda Via:
- Número do NIS (Número de Identificação Social) ou Número do NB (Número do Benefício);
- CPF
- RG ou outro documento: na inexistência do RG, outro documento oficial com foto – original (direto na agência) ou cópia simples (se for enviado por correio);
- Número do “Seu Código”, ou matrícula, que consta na conta de energia elétrica do imóvel.
O cadastramento pode ser efetuado pelos nossos diversos canais de atendimento:
- Fale Conosco
- Chat
- Call Center
- Agência de Atendimento
- Correspondência (Rodovia Campinas Mogi – Mirim n. 1.755 Km 2,5, Jardim Santana, CEP: 13088-900. A/C DCNS, Bloco VI, Térreo,)
*Além da documentação acima, é necessário e relatório e atestado médico contendo: Identificação da CID – Classificação Internacional de Doenças, identificação do número do CRM – Conselho Regional de Medicina, do médico, descrição dos aparelhos ou instrumentos com número de horas mensais de utilização, e o endereço da Unidade Consumidora.
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Conheça a História da CPFL, AES Sul Segunda Via!
“Após mais de 100 anos de história, a CPFL Energia se tornou uma empresa de energia completa, com negócios em distribuição, geração, comercialização de energia elétrica e serviços. Hoje, somos considerados uma das maiores empresas do setor elétrico brasileiro. Levamos energia a 9,1 milhões de clientes e conseguimos, ao longo dos anos, estar entre as líderes no segmento de energias renováveis no Brasil com uma matriz diversificada: de grandes e pequenas centrais hidrelétricas a parques eólicos, usinas de biomassa, térmicas a óleo combustível e, mais recentemente, a primeira usina solar do Estado de São Paulo.
Mas não é só isso que nos estimula. Nós sabemos, por exemplo, do papel crucial que o setor energético desempenhará em relação ao futuro do planeta. Por isso, enquanto todos esperam que uma empresa de energia cumpra o seu papel, nós buscamos fazer mais do que isso: desenvolvemos programas de conservação e conscientização sobre o uso eficiente da energia elétrica, investimos em redes inteligentes, mobilidade urbana elétrica, tecnologias de gestão de cidades, e muito mais.
A Companhia Paulista de Força e Luz surgiu em 1912, com a fusão de quatro pequenas empresas de energia do interior paulista.
Em 1927, a companhia foi adquirida pela American & Foreign Power (Amforp), permanecendo sob seu controle até 1964, quando passou ao controle da Eletrobrás, do governo Federal.
Em 1975, o controle acionário da já chamada CPFL Paulista foi transferido para a Companhia Energética de São Paulo (Cesp), do governo do Estado de São Paulo.
Em 1986, a companhia é a primeira do Brasil a realizar os primeiros contratos de compra de energia de biomassa proveniente da cana de açúcar.
Em novembro de 1997, com a privatização, o controle da companhia passou para o atual grupo composto pela VBC Energia (Grupo Votorantim, Bradesco e Camargo Corrêa), pelo Fundo de Pensão dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), e pela Bonaire Participações (que reúne os fundos de pensão Funcesp, Sistel, Petros e Sabesprev).
Em 2002, em resposta à necessidade de uma gestão mais eficiente e sinergia entre as empresas do grupo, foi criada uma holding, ou seja, um grupo de controle chamado CPFL Energia.
Em setembro de 2004, o Grupo CPFL Energia / AES Sul Segunda Via realizou sua primeira oferta pública na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) e na Bolsa de Nova Iorque (Nyse).
Em 2008, a CPFL Energia constituiu a CPFL Bioenergia, empresa especializada em negócios a partir da biomassa, promovendo e incentivando a geração de energia limpa.
Em 2009, após ser uma das vencedoras do primeiro Leilão de energia eólica no Brasil, a CPFL Energia ampliou seu portfólio de investimentos em energia renovável.
Em 2012, a CPFL Energia / AES Sul Segunda Via comemorou os 100 anos da fundação CPFL Paulista, empresa que deu origem ao grupo.
Em 2017, a State Grid, maior empresa do setor elétrico do mundo, conclui a aquisição de 54,64% de participação acionária no Grupo CPFL Energia que pertenciam à Camargo Corrêa e aos fundos de pensão Previ, Fundação Cesp, Sabesprev, Sistel e Petros. Em novembro de 2017, a State Grid realizou uma Oferta Pública de Aquisição – OPA, por meio da qual passou a deter 94,75% do capital social da holding. A chegada da State Grid aumentou a capacidade de investimentos da CPFL Energia e reforçou a sua posição consolidadora no setor elétrico. ”
Fonte: https://www.cpfl.com.br/institucional/quem-somos/nossa-historia/Paginas/default.aspx
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Saiba quando você pode acionar a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
Você sabia que a ANEEL regulamenta e fiscaliza todas as Companhias de Energia Elétrica do Brasil? Muitos consumidores desconhecem os direitos que possuem junto à ANEEL. E sofrem alguns abusos por parte das grandes empresas que nem sempre respeitam seus clientes cumprindo o que está descrito em leis de proteção ao consumidor.
Quando problemas com a sua companhia de energia elétrica não são resolvido ou quando os direitos do consumidor previstos em Lei não estão sendo respeitados, acione à ANEEL para resolver e dirimir tais questões.
Veja abaixo os Principais Direitos e Deveres dos Consumidores de Energia Elétrica no Brasil:
Direitos:
- Fornecimento de energia elétrica a todos os consumidores com qualidade e continuidade asseguradas;
- Executar, por sua opção, as obras necessárias ao seu fornecimento, com a devida participação financeira do concessionário;
- Rever o contrato de fornecimento (consumidores em alta tensão), após implantar medidas de conservação de energia;
- Ter os equipamentos de medição vistoriados periodicamente pelo concessionário, segundo critérios estabelecidos na legislação metrológica. O consumidor poderá exigir a qualquer tempo uma aferição dos medidores;
- No caso de inexistência de medidores, o faturamento deverá ser feito com base nos valores mínimos faturáveis;
- No caso de defeito no medidor, o período máximo de retroação para cobrança dos valores não medidos é de 1 (um) mês.
- Ser informado, quando da efetivação do pedido de fornecimento, as opções de faturamento que podem ser exercidas pela unidade consumidora;
- As faturas devem conter, informações sobre a qualidade do fornecimento, além de ser possível incluir a cobrança de outros serviços, desde que previamente autorizado pelo consumidor;
- Solicitar a entrega da fatura em outro local que não a unidade consumidora, devendo arcar com eventuais custos adicionais;
- Disponibilização de 6 (seis) datas de vencimento da fatura, para a escolha do consumidor;
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Quando houver pagamento em duplicidade da fatura, o concessionário deverá fazer a devolução até o próximo vencimento;
- A multa por atraso está limitada a 2% do valor total da fatura;
- No caso de suspensão de fornecimento indevida, o concessionário deverá providenciar a religação, sem qualquer ônus, no prazo máximo de 4 (quatro) horas após o pedido;
- Deverá ser informado permanentemente sobre os cuidados especiais para a utilização da energia elétrica, bem como ser cientificado de seus direitos e deveres;
- Esta assegurado o ressarcimento por danos ocasionados em virtude do fornecimento de energia elétrica.
- Ser avisado com 15 dias de antecedência, no caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento;
- Os consumidores que façam uso de equipamentos vitais à preservação da vida humana, que dependem de eletricidade, deverão serem avisados sobre interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 dias úteis.
Deveres:
- Observar as normas técnicas dos órgãos oficiais, do concessionário, da ABNT; com especial atenção aos aspectos de segurança;
- Instalar em local adequado e de fácil acesso, os dispositivos necessários para a colocação do medidor e equipamentos de proteção;
- Manter sob sua guarda, na condição depositário fiel e gratuito, os equipamentos de medição do concessionário;
- As instalações elétrica internas da unidade consumidora que estiverem em desacordo com as normas deverão ser reformadas ou substituídas;
- Declarar toda a carga elétrica que será utilizada na unidade consumidora;
- Celebrar contrato de fornecimento ou de adesão com o concessionário;
- Informar ao concessionário a atividade que será desenvolvida na unidade consumidora;
- Fazer os pagamentos correspondentes aos serviços prestados pelo fornecimento da energia;
Fonte: http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/direitos_e_deveres/
*Se preferir acesse um dos Canais de Atendimento clique aqui
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“Bem-aventurado o homem que suporta a provação; porque, depois de aprovado, receberá a coroa da vida, que o Senhor prometeu aos que o amam” Tiago Capítulo 01 Versículo 12